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hora extra retenção ISS serviço terceirizado

ISABELA CARNEIRO

Isabela Carneiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 11:39

Bom dia!

A minha dúvida é sobre uma nota fiscal emitida apenas com os valores de horas extras de motoristas que prestam serviço na minha empresa ( contrato de terceirização veiculo + motoristas). Nessa nota fiscal, deveria haver retenção de ISS uma vez que se trata da prestação de serviço de motoristas?

Quando a nota fiscal contém os salários + as horas extras o INSS e o ISS são retidos. Mas em uma nota fiscal separada, somente com horas extras, não sei se deverá haver a retenção de ISS.


Obrigada!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 16:38

Isabela,

O ISS varia de acordo com o município, mas já lhe adianto, esse serviço geralemente deve ser retido no município de prestação.

Agora, ao meu ver, o serviço de transporte, feito o ISS deve ser retido.

Não tenho conhecimento aprofundado na área trabalhista, mas partimos do princípio que hora extra deve ser pra funcionários, não existe "hora extra" para prestação do serviço contratado, ou seja, superficialmente digamos que não tem um código de serviço pra essa operação.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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