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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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crédito de ICMS PROPRIO E BÉBITO DE ICMS PROPRIO E ST

Leandro Santos de Araujo

Leandro Santos de Araujo

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 13:34

Boa Tarde

Compramos mercadoria com Classificação 3307.20.10 onde o Substituto efetuou o débito do Imposto e o Recolhimento de ICMS e ICMS ST. Estamos revendendo essa mercadoria para Contribuinte do ICMS no estado de MS.

Se compramos a mercadoria como subsituido Tributário e nao nos creditamos do ICMS na respectiva entrada, como podemos repassar a mercadoria para o cliente em MS como o Débito do Imposto?

Qual o embasamento legal? Qual o CFOP a ser utilizado na saida dessa mercadoria?

Vinicius Lima

Vinicius Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 17:19

Leandro, boa tarde.

A descrição do NCM 3307.20.10 é de “Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos” e o mesmo não tem protocolo entre os estados de SP e MS, por tanto esta mercadoria deve sair tributada com a alíquota interestadual entre os dois estados.

De acordo com “Artigo 269 RICMS/2000” o Inciso IV, você pode ressarcir do ICMS ST pago em favor do estado de São Paulo.

Link: info.fazenda.sp.gov.br


Espero ter ajudado.

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