
Leandro Santos de Araujo
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa Tarde
Compramos mercadoria com Classificação 3307.20.10 onde o Substituto efetuou o débito do Imposto e o Recolhimento de ICMS e ICMS ST. Estamos revendendo essa mercadoria para Contribuinte do ICMS no estado de MS.
Se compramos a mercadoria como subsituido Tributário e nao nos creditamos do ICMS na respectiva entrada, como podemos repassar a mercadoria para o cliente em MS como o Débito do Imposto?
Qual o embasamento legal? Qual o CFOP a ser utilizado na saida dessa mercadoria?