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Aproveitamento de crédito de ICMS

Vilson Santana

Vilson Santana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 14:16

Boa tarde

Se tratando de uma empresa lucro presumido, situado no estado de Minas Gerais, CNAE 47.11-3-02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados.

Perguntas:

Pode-se aproveitar os Crédito de ICMS, PIS, COFINS ?

Aproveita-se Crédito nas entras em Bonificação ?

Desde já agradeço

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 14:50

Vilson Santana, boa tarde!

Créditos de ICMS você se Credita e se Debita -> Regime Normal

Os outros impostos você não pode se creditar não, pois Lucro PResumido é Regime Cumulativo, não dando direito ao crédito..



Sds

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Vilson Santana

Vilson Santana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 12:52

Boa tarde

Eduardo Molinari

Deixa eu vê se intendi direito

Então o ICMS nas entradas vou ter o direito ao Crédito e na saídas o débito, mas no final da apuração, quando subtrairmos os débitos do Créditos, resta o saldo credor que se acumula para o próximo período chamado de ( "Saldo credor do período anterior").

Ex:

Créditos nas Entradas: ____________ 500,00
Débito nas Saídas_________________300,00
Saldo credor Restante _____________200,00

Esse saldo de ICMS restante pode ser aproveitado no próximo período ?

E a respeito das bonificações, na entrada de mercadoria, quando o fornecedor destaca o ICMS da NF-e posso aproveitar aquele ICMS como Crédito ?

Dede já agradeço

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 12:56

Boa tarde Vilson!

Sim, você entendeu direito como funciona.. mas essas bonificações eu é que nao entendi o que são e qual o uso delas.....

Vamos supor que sejam Folders, propagandas, panfletos, etc....

Você vai dar entrada nas mesmas com o CFOP 5949/6949 -> Outras entradas e NÃO aproveita o ICMS destacado... sendo lançadas apenas nas colunas valor contabil e outras....


Sds

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 13:01

Valeu Julio Cesar... isso mesmo entradas com 1949/2949 -> Desculpem a falha...

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Vilson Santana

Vilson Santana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 16:12

Boa tarde

Eduardo Molinari

As mercadorias na entrada ( Remessa de Bonificação 5.910/6.910) na maioria das vezes, são para comercialização, uso o 1.403 ou 1.202, então pelo que consegui entende posso sim, aproveitar o ICMS destacado na NF-e como Crédito de entrada.

Correto ?

Obrigado!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 07:57

Bom dia Vilson!

Desculpe a demora no retorno.... esses SPED da vida.. ..

Bom.. vc recebe mercadoria em bonificação e as revende? Se for isso, pode sim se creditar do ICMS destacado na NF....



Sds

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