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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota de locação

Aline Fontana

Aline Fontana

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 15:01

Boa tarde,

Caros colegas,

Tenho um cliente do Simples Nacional que tem como atividade C NAE 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática e CNAE 77.33-1-00 - Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios.
Esse cliente aluga impressoras para escritório, preciso saber que tipo de nota pode ser tirado na locação?

Me ajudem..

Aguardo.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 16:50

Nas remessas de bens em locação será emitida Nota Fiscal - natureza da operação: “Remessa em locação”- CFOP: 5.949 ou 6.949
no campo “Informações Complementares”, a expressão: “Não-incidência do ICMS, art. 11, XV do Livro I do RICMS/RS. aprovado pelo Decreto nº 45.490/00”.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 07:40

Aline, bom dia

Complementando a resposta da colega Jenny, ao meu ver, você daria saída 5.949/6.949 conforme orientado para circular as mercadorias, mas para fins de de tributação emitiria Fatura de Locação, tributada pelo Anexo III e subtraído o percentual de ISS da alíquota cheia do Simples, visto que locação não serviço.

Por exemplo, uma empresa que fatura-se 10.000,00 em locações e tivesse na primeira faixa de enquadramento do Simples (até 180.000,00)
Alíquota cheia = 6%, sendo 2% de ISS, então você faria os 10.000,00 x 4% para esse tipo de operação.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 13:54

Boa tarde a todos,

As notas deverão ser apenas para transportar os produtos.

No caso de aluguel, o documento hábil para comprovação das receitas é fatura/recibo de locação.

Forte Abraço.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 14:41

Olá, Luciano, tudo certo amigo?

E ainda digo mais, a autonomia dos municípios para legislar só tumultua ainda mais a nossa confusa legislação tributária.

Já vi até notas em que a descrição do serviço era : "locação de máquinas" e foi emitida nota de serviço com ISS retido.

Luciano, o RJ obriga recolhimento de ISS para atividades exclusivamente de locação?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 14:46

Boa tarde,

De fato, essa situação mereceu até destaque no livro do Silas Santiado, Secretario Executivo do Gestor do Simples. De fato, os municípios tem feito esse tipo de coisa. E por via de consequência, algumas empresas maiores, no afã de cumprir a exigência do fisco, só aceitam prestadores de serviço que atendam a estas exigências. E o pequeno, ou atende, ou não presta o serviço. É lamentável, e realmente acontece.

Att.,

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