Bruno Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia prezados,
Uma empresa que presta serviço municipal tribuatada pelo iss adquiriu uma mercadoria de fora do estado, pagou frete na modalidade FOB. Pergunta: Devo escriturar esse FRETE, mesmo, não sendo estabelecimento comercial ou industrial? Se sim, qual o CFOP? Apesar da pergunta acredito que o frete deverá ser classificado como despesa apenas e não ser escriturado no livro fiscal