R. Celso
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Oficina mecânica Optante do S.N. ao prestar serviço de manutenção em veículo para órgão público emite duas notas fiscais, NFS-e para os serviços e uma NF-e para as peças trocadas. Não há destaque do ICMS na NF-e e o CFOP é o 5405.
Perguntas:
- está correta a emissão de duas notas fiscais?
- nesse caso não haveria o cálculo do ICMS na NF-e?
- a oficina não deveria emitir apenas a NFS-e dos serviços, cobrando o valor dos serviços juntamente com o valor das peças, mas utilizando apenas o valor dos serviços para base de cálculo do ISS?
Agradeço a ajuda dos colegas, desde já.