Eliene Bento
Iniciante DIVISÃO 4 , AssistentePrezados , bom dia!
Meu cliente é optante pelo simples nacional.
Ocorreu o seguinte fato: A transportadora emitiu o DACTE errado , ao invés de colocar o Remente como pagador colocou o Destinatário a pagar.
Solicitou ao meu cliente(destinatário) que emitisse uma nota fiscal de anulação de valor relativo á aquisição de serviço de transporte.
A minha pergunta é se cabe o lançamento do DACTE que foi emitido errado? Se há previsão na legislação? pois não encontrei nada referente.
Desde já agradeço.
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