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CNAE 6319-4/00 - inscrição estadual ou não?

Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 13:49

Prezados,

Estou abrindo uma empresa do tipo Simples, com a seguinte CNAE principal:
6319-4/00 (Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet)

Vejo aqui na ferramenta da contabeis que para esse CNAE será necessário inscrição estadual caso a resposta para a seguinte pergunta seja SIM:
"O estabelecimento exercerá também atividades onerosas de veiculação de publicidade?"

Vocês poderiam por favor me ajudar a entender se a resposta para mim é sim ou não?

Eu possuo um site que possui informações sobre concursos. Nesse site eu participo da Google AdSense, programa onde eu "alugo" para eles espaços em meu site, para que eles exibam publicidade deles. Como eu apenas forneço o espaço entendo que a resposta seja não... estou certo?

Mas se a resposta for sim, quais obrigações a mais a inscrição estadual geraria para mim? Há algum tipo de declaração ou imposto a mais?

Obrigado!

RODRIGO PONTES

Rodrigo Pontes

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 18:45

Vale a pena fazer uma consulta fiscal no seu estado.

de uma analisada nesse documento:
CONSULTA FISCAL

Onde diz:
O provedor de conteúdo ou provedor de informação é qualificado legalmente como prestador de serviço adicionado, de acordo com a definição dada pela Portaria nº 148/95 do Ministério das Comunicações e que se distingue do provedor de acesso à Internet, como pode-se observar abaixo:

3. Definições:
(...)
d) Provedor de Serviço de Conexão à Internet (PSCI): entidade que presta o Serviço de Conexão à Internet;
e) Provedor de Serviço de Informações: entidade que possui informações de interesse e as dispõem na Internet, por intermédio do Serviço de Conexão à Internet;


Trata-se, portanto, de um provedor de informação, denominado vulgarmente como “hospedeiro”, cuja função é alimentar a rede com dados, criar e manter páginas na Internet para terceiro interessado. A atividade de hospedagem de site ou hosting consiste em colocar à disposição de usuários um espaço em equipamento de armazenagem, possibilitando a divulgação de informações que esses usuários desejam exibir em suas páginas ou sites.

Neste sentido, esclarece José Eduardo Soares de Melo , quando explica que “não cabe ao provedor de serviços de hosting possibilitar a comunicação entre pessoas, pois apenas armazena informações, correspondendo à atividade que desempenham os armazéns gerais, como depositários de bens de terceiros”.

Diante do exposto, pode-se concluir que atividade a ser desenvolvida pela empresa recorrida, tal como foi enquadrada, em realizar prestações de serviço de provedor de conteúdo, tratamento de dados e serviços de hospedagem na Internet, não configura serviço de comunicação, não se inserindo, pois, no campo de tributação do ICMS.

Att. Rodrigo
@Oculto

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