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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms substituição tributária

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 17:07

Cara Glaucia Maria de Lima, o ICMS-ST não dá direito a crédito ou restituição/ressarcimento (desde que o fato da saída subsequente ocorra), ocorrendo a saída subsequente, são haverá tributação do ICMS.
Mesmo no caso de refeição pronta, pois isso é comercio pela legislação tributária, e não indústria (Art. 5º inciso I do RIPI)

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
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