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CFOP 5.101 e 5.115 para SAT e NFC-e?

Maiane

Maiane

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Programador
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 10:55

Bom dia,

Trabalho em uma empresa de software, preciso saber se o nosso sistema deve permitir gerar venda através do SAT ou NFC-e com a CFOP 5.101 (Venda de produção do estabelecimento) e CFOP 5.115 (Venda de mercadoria recebida anteriormente em
consignação mercantil) ou se deve gerar apenas a CFOP 5.102?

Grata desde já pela atenção,
Obrigada!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 11:19

Bom dia Maiane

Leia o item 03, desta orientação:
www.fazenda.sp.gov.br

3. PREENCHIMENTO DE CAMPO DE “CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP

Tendo em vista o CF-e-SAT ser emitido para registrar operações internas, de saída de mercadoria nas vendas a adquirente consumidor final, o CFOP a ser informado deverá necessariamente ser iniciado com o dígito “5”.
Para saber o CFOP correspondente a ser informado na operação de venda, orientamos a consulta ao Anexo V do Ricms/2000.
Exemplos de códigos CFOP:

5.101 - Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa. (Convênio SINIEF s/nº, de 15-12-70, Anexo Único na redação do Ajuste SINIEF 07/01, com alteração do Ajuste SINIEF- 05/05)

5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. (Convênio SINIEF s/nº, de 15-12-70, Anexo Único na
redação do Ajuste SINIEF 07/01, com alteração do Ajuste SINIEF- 05/05)

5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

Referência:
- Convênio SINIEF s/n°, de 15.12.1970;
- Ajuste Sinief 03/2010, que altera o Ajuste Sinief 05/07;
- Ricms/2000

Já em relação ao CFOP:

5.115 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

Olha, nós aqui não consideramos esse CFOP para emissão de documento do tipo Cupom Fiscal, até porque, envolve-se uma série de Notas Fiscais anterior a esta operação, e posterior também. Veja alguns exemplos importantes em relação a esta operação:

http://aescritafiscal.blogspot.com.br/2013/07/consignacao-mercantil.html
http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=110

Estou anexando um material que trata da Consignação Mercantil, aqui no seu tópico, ok?

Concluído; eu não permitiria emissão de Cupom Fiscal para o CFOP 5.115, mas isso, é um problema para o Escritório de seu cliente, resolver.

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