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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bruno Silva

Bruno Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 17:15

Bom dia,

Tenho a seguinte dúvida...

Quando uma empresa emite uma NF-e para um destinatário que possui direito ao diferimento de ICMS, ela ( a emitente) deverá destacar o ICMS nos campos próprios ?

JESSICA SANTOS

Jessica Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 10 anos Domingo | 27 setembro 2015 | 13:42

Bruno Silva, Boa tarde

Conforme orientação sobre o preenchimento de NF-e ,o preenchimento ou não deste campo no caso de diferimento total ficou a cargo das UF,
somente deve ser utilizados os campos próprios se a SEFAZ RJ exigir preenchido.


Os campos modBC (Modalidade de determinação da base de cálculo do ICMS), pRedBC (Percentual
da Redução de BC), vBC (Valor da BC do ICMS), pICMS (Alíquota do imposto), vICMSOp (Valor
do ICMS da Operação), pDif (Percentual do diferimento), vICMSDif (Valor do ICMS diferido) e
vICMS (Valor do ICMS) só devem ser preenchidos no caso do diferimento ser parcial, exceto se
alguma SEFAZ exigir o preenchimento dos mesmos no caso do diferimento total.
No caso de
diferimento parcial, alertamos que os campos modBC (Modalidade de determinação da BC do ICMS),
pRedBC (Percentual da Redução de BC), vBC (Valor da BC do ICMS), pICMS (Alíquota do
imposto), vICMSOp (Valor do ICMS da Operação) devem ser preenchidos com o valor como se não
tivesse o diferimento.
(fonte: Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 – 04/02/2015 –
adaptado para a versão 3.10 do leiaute da NF-e.)

Att,

Jéssica Santos.

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