Juliano Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, somos de Brasília e temos um cliente do RJ com inscrição estadual (CF-DF) na Secretaria de Fazenda do DF, modalidade Substituto Tributário - Outra UF.
Recebemos um comunicado deles informando que a Secretaria de Fazenda do RJ os obriga a reter o ISS de serviços tomados por eles de prestadores de fora do RJ caso esses prestadores não sejam cadastrados na própria Secretaria de Fazenda do RJ.
Minha pergunta é, essa retenção é realmente devida?
Tendo em vista que somos optantes pelo Simples Nacional, a empresa a quem prestamos serviços tem inscrição no DF e os serviços prestados por eles são no DF, então nossa receita sendo unicamente baseada nos serviços prestados dentro do DF não seria devido o ISS o serviço que prestamos a eles à Secretaria de Fazenda do DF?