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Retenção de ISS por Cliente de outro Estado

Juliano Santos

Juliano Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 10:32

Bom dia, somos de Brasília e temos um cliente do RJ com inscrição estadual (CF-DF) na Secretaria de Fazenda do DF, modalidade Substituto Tributário - Outra UF.
Recebemos um comunicado deles informando que a Secretaria de Fazenda do RJ os obriga a reter o ISS de serviços tomados por eles de prestadores de fora do RJ caso esses prestadores não sejam cadastrados na própria Secretaria de Fazenda do RJ.

Minha pergunta é, essa retenção é realmente devida?
Tendo em vista que somos optantes pelo Simples Nacional, a empresa a quem prestamos serviços tem inscrição no DF e os serviços prestados por eles são no DF, então nossa receita sendo unicamente baseada nos serviços prestados dentro do DF não seria devido o ISS o serviço que prestamos a eles à Secretaria de Fazenda do DF?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 10:50

Juliano, bom dia

Acredito que esteja tendo um engano na interpretação das situação.

O ISS é um imposto municipal e não tem relação com a Secretaria da Fazenda, é um imposto devido a Prefeitura, sendo assim, visto a autonomia que os municípios tem de legislar sobre o ISS, tal como SP, a Prefeitura do RJ realmente exige o cadastro no CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios), sem ele, quando um serviço não sujeito a retenção é prestado contra uma empresa por lá estabelecida, no momento da escrituração fica obrigada ser feita a retenção.

Vale citar também que o fato da empresa ser optante pelo Simples Nacional nada altera em relação a retenção do ISS, o que altera, apenas são as alíquotas variáveis de acordo com o faturamento acumulado.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Juliano Santos

Juliano Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 11:13

Fenando, obrigado pelo esclarecimento, realmente eu me equivoquei na questão da retenção pela Secretaria de Fazenda do RJ, é que como em Brasília não temos municípios o ISS é competência da própria Secretaria de Fazenda.

E eu questiono isso pois o entendimento que temos aqui é o que o ISS é devido ao município onde o serviço é prestado. E mesmo sendo contribuinte com sede no RJ ele tem Cadastro Fiscal no DF para a atividade exercida aqui e o serviço que prestamos a ele é unicamente sobre essas atividades exercidas aqui. Não seria esse cadastro no CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios) desnecessário, por se tratar de serviço prestado no DF e não no RJ?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 11:17

Juliano, entendi de forma errada então.

Vocês tomaram serviço de uma empresa do RJ que prestou um serviço para vocês dentro do DF?

Se possível, por favor, informe o código do serviço e descrição de acordo com a Lei 116/03.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Juliano Santos

Juliano Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 11:40

Fernando acho que eu to dificultando seu entendimento.

Nós prestamos serviços pra uma empresa do RJ que tem cadastro no DF, pois atua aqui também.

Nosso serviço é prestado aqui. Fazemos a escrita fiscal das atividades que eles exercem no DF.
17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.


Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 11:45

Certo, Juliano

Então a empresa tomadora é estabelecida no RJ e vocês não tem cadastro de prestadores de fora do município lá, correto?

Caso sim, providencie o cadastro no RJ, pois ele estabelecido lá , quando for escriturar sua NF na Prefeitura, a mesma verá que sua empresa não possui cadastro de prestadores de fora e mesmo a atividade não sujeita a retenção (que é o caso) acaba ficando retida.

Isso acontece exatamente pela autonomia que os municípios tem de legislar no que diz respeito ao ISS.

Eles tendo cadastro no DF não muda a situação visto que na operação de prestação que está ocorrendo vocês é que devem fazer o cadastro no RJ.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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