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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença Aliquota ICMS

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 11:57

tiago,
antes tinha esse beneficio de red de 33,33% para os fabricantes de prods de vestuário, mas foi revogado o art 400-C, sendo assim não tem maisesse beneficio e tem que recolher o difal empresas do simples

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 12:26

Joao Figueiredo,

esse beneficio, de red de 33,33% para os fabricantes de prods de vestuári, o foi proibido só porque foi revogado o art 400-C,
ou porque as empresas do Simples não podem usufrir de nenhum outro
benefício fiscal?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 13:08

ricardo e tiago,
eu ia me esquecendo, as empresas do presumido não tem essa redução!
empresas do simples não tem tributação do icms,o icms já esta dentrro do simples

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Tiago Comune Odinino

Tiago Comune Odinino

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 14:14

Entao so confirmando.
De acordo com o art. 115, inciso XV-A do RICMS/SPas empresas optantes pelo Simples Nacional, na entrada, em operação interestadual, de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente.
Ou seja, qualquer operação interestadual, na entrada, haverá a diferença de aliquota, bem como transferencias e remessa de venda fora do estabelecimento?

Tiago C. Odinino
(35)3465-1068
[email protected]
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 14:25

tiago,
1-no caso de revenda precisa verificar se tem st ou não em sp!
2-caso não tenha st, recolhe o difal de ind/com/us e cons e ativo
3-o difal é somente nas compras
obs>o difal recolhe no 15º(caso recaia em dia não util,tem que antecipar o recolhimento)dia após o mes subsequente ao fato gerador, ex abr/2012 recolhe dia 15/05/2012
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 15:09

Olá!
Estou com uma dúvida. Meu cliente comprou de dois fornecedores não optantes do simples nacional.
O primeiro é de MG e tem CFOP 6102. O produto vendido foi uma mesa dobravel (NCM/SH 9403.20.00).
O segundo é do PR e tem o CFOP 6101. O produto vendido é fardo de Guardanapo de papel (NCM 4818.30.00). Esse produto está em substituição tributária em SP.
Nos dois casos recolho GARE?
Att

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 15:41

ola rosangela, tudo bem?
móveis não tem sub.tributaria em sp e nem dif.de aliquotas, tendo em vista que de acordo como art 54 do ricms a cf 9403 tem red de aliquotas de 12%
b) móveis - 9403;
a cf 48183000 tem que efetuar a antecipação da st em favor de sp, cfe port cat 19/2012 - iva original 71,55%
se sua empresa tiver no simples e receber de presumido, o iva tem que ser ajustado p/84,10%(1,7155%x0,88%/0,82%=1,8410%)
fazer a gare no cod 063-2 em obs menciona o numero da nf do fornecedor e cnpj, tem que recolher pela data da entrada da mercadoria em s/estabelecimento
"antecipação da subst.tributaria-SP-port cat 19/2012 combinado com o art 426-A do ricms/2000"
entendeu?
abs
joão


trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 16:44

rosangela, eu vou relativamente bem!
se sua empresa tiver no simples tem que ajustar o iva, desde que os fornecedores estejam no presumido como voce já explicou, e cfe determina o art 426-A do ricms/2000
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 10:59

João , bom dia!

Me esclarece umas dúvidas por favor sobre o diferencial de alíquotas....pelo que ando lendo sobre o assunto o imposto é devido apenas na entrada p/uso/consumo, ativo imobilizado certo, nas entradas p/comercialização não é devido.

Nas saídas interestaduais em qualquer caso (uso, consumo, comercialização) tambem é devido o diferencial de aliquotas?
No caso meu cliente é do Simples Nacional.

Obrigada por enquanto,
Abraço

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 11:09

ola fabiola,tudo beleza?
nas entradas interestaduais ,se a procedência for uso e consumo e ativo, recolhe o difal, cfe art 115 inc XV-A do ricms/2000
se for pra comercializção, se vier sem st, ou seja, que não há protocolo entre sp e o estado que esta enviando , mas tem st aqui em sp, tem que recolher a antecipação em favor de sp
caso não tenha st, tem que recolher o dif.aliquotas cfe art 115
no caso do difal , são empressas do simples, se for presumido art 117
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 21:18

fabiola,boa noite!
nas vendas interestaduais, se tiver protocolo e a procedência for uso e consumo ou ativo,quem recolhe normalmente é o destinatário,mas precisa verificar sempre o protocolo,em casos raros quem recolhe é o remetente na nf indicar em dados adicionais"mercadoria destinada ao uso e consumo"!cfop 6102
se for pra comercialização.e tiver protocolo com o estado,tem que destacar o icms st na nf e recolher a gnre em nome do estado de destino das mercadorias,entendeu?
obs> a substituição tributaria é somente no caso de revenda!
detalhe importante> se for mandar mercadorias para o estado de matogrosso ou m.g.do sul ,toma cuidado,porque lá na barreira tem que recolher tudo,então fique atenta!
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 10:48

ola fabiola, bom dia!
precisando de alguma informação , fique a vontade!
depois voce me paga um capuccino!kk
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
marta martins

Marta Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 18:24

Olá João!

Preciso de orientação.
Empresa optante pelo simples com/ind. adquire merc . para ind. e tb para comercialização.
pergunta.
Qdo adquire essas merc de outros estados sem st, tem diferença de aliq. de ICMS.?
Qdo adquire de empresas optantes pelo simples qual o procedimento.?

Qdo tem st tem que ajustar o MVA?

Desde já agradeço a atenção

Marta martins

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 22:08

marta,boa noite,tudo beleza?
procedimentos de empresas do simples

1-a partir do momento que s/empresa recebem mercadorias p/ind,deixa de existir a substituição tributaria, tendo em vista que a st é somente nos casos de revenda.

2-messe caso se for pra indl tem que recolher o difal,exceto se o prod tiver red de aliquota de 12%

3-nesse caso a sua empresa estando no simples,e receber de outros estados em que não há protocolo e se for pra coml,tem que verificar se tem st em seu estado,caso tenha tem que recolher a antecipação da st em favor do seu estado.

caso não tenha antecipação tem que recolher o dif.de aliquotas, exceto se sua aliquota do determinado produto tiver red de aliquota de 12%
4-estou me baseando pela legislação de sp,porque não conheço a legislação de seu estado,mas não tem muita diferença

5-se sua empresa merc de outros estados que esteja no presumido ,o iva tem que ser ajustado

qualquer duvidas,contactar

abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 16:55

marta , vou falar por sp, mas a substituição tributaria não tem muita diferença, mas vamos lá!
se sua empresa adquiri prods de outros estados onde não há protocolo,mas tem st em seu estado tem que recolher a antecipação em favor do seu estado, no caso de revenda, caso não tenha st tem que recolher o difal tambem.
se for pra industr tem que recolher o difal, desde que a aliquota não tenha red de 12%
obs>essas informações acima , é o que acontece em sp, mas precisa verificar se o procedimento em mg é o mesmo
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rafaela de Lima

Rafaela de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 10:16

Bom Dia estou com uma dúvida.
Um produtor rural SP inscrito CNPJ comprou FENO de outro produtor rural no estado do Paraná.
O Produtor rural do Paraná recolheu ICMS com alíquota de 12%.
Minha pergunta é eu preciso recolher a diferença de alíquota, sendo que este produto é destinado para alimentação do animal?

Agradeço a ajuda.

ELISA BARBOSA PERES

Elisa Barbosa Peres

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 09:12

Bom dia!! Tenho uma nota que foi comprada de um contribuinte do simples nacional para outra empresa do simples nacional. A alíquota dela é de 17% pq a nota veio de Brasilia-DF. A mercadoria é um Gatway gw54 com ncm 8471.80.13. A dúvida é se tenho que pagar a diferença de alíquota e se tiver que pagar qual a diferença, pois não encontrei a alíquota desse produto. Meu medo é que a alíquota seja menor que a aliquota de Brasilia-DF.

Marcelino

Marcelino

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 16:05

Elisa;

Veja no art. 42 do RICMS/MG: www.fazenda.mg.gov.br
A alíquota do produto, ele não está listado em nenhuma alíquota específica, portante sua alíquota deve ser 18%.

e) 18% (dezoito por cento), nas operações e nas prestações não especificadas nas alíneas anteriores;


Ele também não está listado no anexo de Isenções: www.fazenda.mg.gov.br

No anexo de Redução da Base de cálculo eu não olhei, pois como a empresa é simples nacional, a obrigatoriedade é de recolher a diferença entra as alíquotas, pelo menos no meu entendimento, mas se quiser aqui está o link, é um pouco extenso por sinal: www.fazenda.mg.gov.br


Quanto a Sub. Trib., veja neste link: www.fazenda.mg.gov.br

No item 29, não consta o NCM do produto citado por você, o mais próximo seria:

8471.90
Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições.


Porem, creio que realmente não se enquadra, então não deve ter substituição tributária.

Sou de SP, então n sei extamente os procedimento específicos de sua unidade de federação, mas pelo que li no RICMS/MG, é isto que postei, se alíquota interna do seu estado realmente é de 18%, então tem a diferença de 1%, e como não incide a retenção do ICMS, não há o que reter, mas de uma olhada detalhadamente nos links que postei, para melhor avaliação.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 11:57

dariane,
qual é competencia desse dif de aliquota e quando foi o vencto.?
quando vai querer recolher com multa e juros?
me passa o vr original que eu faço pra vc?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 13:47

dariane,
o vr original correto seria 219,49
3658,20x6%=219,49

3658,20x12%=438,98
3658,20x18%=658,47
658,47-438,98=219,49 a recolher
de qual estado é a nf e qual é a ncm?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 14:43

dariane,
essa ncm não tem dif de aliquota porque tem red de aliquota aki em sp de 12% cfe art 54 inc XIII do ricms/2000 b) móveis - 9403;

sendo assim o difal deixa de existir
abs
joaõ

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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