
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Sim João,
o Thiago havia dito que eram do vestuário. Por isso já passei a legislação específica.
Abraços..
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Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Sim João,
o Thiago havia dito que eram do vestuário. Por isso já passei a legislação específica.
Abraços..
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaltiago,
antes tinha esse beneficio de red de 33,33% para os fabricantes de prods de vestuário, mas foi revogado o art 400-C, sendo assim não tem maisesse beneficio e tem que recolher o difal empresas do simples
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Joao Figueiredo,
esse beneficio, de red de 33,33% para os fabricantes de prods de vestuári, o foi proibido só porque foi revogado o art 400-C,
ou porque as empresas do Simples não podem usufrir de nenhum outro
benefício fiscal?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalricardo e tiago,
eu ia me esquecendo, as empresas do presumido não tem essa redução!
empresas do simples não tem tributação do icms,o icms já esta dentrro do simples
Tiago Comune Odinino
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeEntao so confirmando.
De acordo com o art. 115, inciso XV-A do RICMS/SPas empresas optantes pelo Simples Nacional, na entrada, em operação interestadual, de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente.
Ou seja, qualquer operação interestadual, na entrada, haverá a diferença de aliquota, bem como transferencias e remessa de venda fora do estabelecimento?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaltiago,
1-no caso de revenda precisa verificar se tem st ou não em sp!
2-caso não tenha st, recolhe o difal de ind/com/us e cons e ativo
3-o difal é somente nas compras
obs>o difal recolhe no 15º(caso recaia em dia não util,tem que antecipar o recolhimento)dia após o mes subsequente ao fato gerador, ex abr/2012 recolhe dia 15/05/2012
abs
joão
Rosangela Maria da Cruz
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalOlá!
Estou com uma dúvida. Meu cliente comprou de dois fornecedores não optantes do simples nacional.
O primeiro é de MG e tem CFOP 6102. O produto vendido foi uma mesa dobravel (NCM/SH 9403.20.00).
O segundo é do PR e tem o CFOP 6101. O produto vendido é fardo de Guardanapo de papel (NCM 4818.30.00). Esse produto está em substituição tributária em SP.
Nos dois casos recolho GARE?
Att
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalola rosangela, tudo bem?
móveis não tem sub.tributaria em sp e nem dif.de aliquotas, tendo em vista que de acordo como art 54 do ricms a cf 9403 tem red de aliquotas de 12%
b) móveis - 9403;
a cf 48183000 tem que efetuar a antecipação da st em favor de sp, cfe port cat 19/2012 - iva original 71,55%
se sua empresa tiver no simples e receber de presumido, o iva tem que ser ajustado p/84,10%(1,7155%x0,88%/0,82%=1,8410%)
fazer a gare no cod 063-2 em obs menciona o numero da nf do fornecedor e cnpj, tem que recolher pela data da entrada da mercadoria em s/estabelecimento
"antecipação da subst.tributaria-SP-port cat 19/2012 combinado com o art 426-A do ricms/2000"
entendeu?
abs
joão
Rosangela Maria da Cruz
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalOi João. Como vai?
Valeu. Entendi. Obrigada
Abs
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalrosangela, eu vou relativamente bem!
se sua empresa tiver no simples tem que ajustar o iva, desde que os fornecedores estejam no presumido como voce já explicou, e cfe determina o art 426-A do ricms/2000
abs
joão
Fabiola Cameira
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeJoão , bom dia!
Me esclarece umas dúvidas por favor sobre o diferencial de alíquotas....pelo que ando lendo sobre o assunto o imposto é devido apenas na entrada p/uso/consumo, ativo imobilizado certo, nas entradas p/comercialização não é devido.
Nas saídas interestaduais em qualquer caso (uso, consumo, comercialização) tambem é devido o diferencial de aliquotas?
No caso meu cliente é do Simples Nacional.
Obrigada por enquanto,
Abraço
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalola fabiola,tudo beleza?
nas entradas interestaduais ,se a procedência for uso e consumo e ativo, recolhe o difal, cfe art 115 inc XV-A do ricms/2000
se for pra comercializção, se vier sem st, ou seja, que não há protocolo entre sp e o estado que esta enviando , mas tem st aqui em sp, tem que recolher a antecipação em favor de sp
caso não tenha st, tem que recolher o dif.aliquotas cfe art 115
no caso do difal , são empressas do simples, se for presumido art 117
abs
joão
Fabiola Cameira
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidadevamos ver se compreendi...
então nas saídas interestaduais meu cliente não paga nenhum imposto referente ao diferencial de aliquota, correto?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalfabiola,boa noite!
nas vendas interestaduais, se tiver protocolo e a procedência for uso e consumo ou ativo,quem recolhe normalmente é o destinatário,mas precisa verificar sempre o protocolo,em casos raros quem recolhe é o remetente na nf indicar em dados adicionais"mercadoria destinada ao uso e consumo"!cfop 6102
se for pra comercialização.e tiver protocolo com o estado,tem que destacar o icms st na nf e recolher a gnre em nome do estado de destino das mercadorias,entendeu?
obs> a substituição tributaria é somente no caso de revenda!
detalhe importante> se for mandar mercadorias para o estado de matogrosso ou m.g.do sul ,toma cuidado,porque lá na barreira tem que recolher tudo,então fique atenta!
entendeu?
abs
joão
Fabiola Cameira
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidadebom Dia João!
Muito obrigada pela explicação e pela atenção.
Abraço
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalola fabiola, bom dia!
precisando de alguma informação , fique a vontade!
depois voce me paga um capuccino!kk
abs
joão
Marta Martins
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá João!
Preciso de orientação.
Empresa optante pelo simples com/ind. adquire merc . para ind. e tb para comercialização.
pergunta.
Qdo adquire essas merc de outros estados sem st, tem diferença de aliq. de ICMS.?
Qdo adquire de empresas optantes pelo simples qual o procedimento.?
Qdo tem st tem que ajustar o MVA?
Desde já agradeço a atenção
Marta martins
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarta,boa noite,tudo beleza?
procedimentos de empresas do simples
1-a partir do momento que s/empresa recebem mercadorias p/ind,deixa de existir a substituição tributaria, tendo em vista que a st é somente nos casos de revenda.
2-messe caso se for pra indl tem que recolher o difal,exceto se o prod tiver red de aliquota de 12%
3-nesse caso a sua empresa estando no simples,e receber de outros estados em que não há protocolo e se for pra coml,tem que verificar se tem st em seu estado,caso tenha tem que recolher a antecipação da st em favor do seu estado.
caso não tenha antecipação tem que recolher o dif.de aliquotas, exceto se sua aliquota do determinado produto tiver red de aliquota de 12%
4-estou me baseando pela legislação de sp,porque não conheço a legislação de seu estado,mas não tem muita diferença
5-se sua empresa merc de outros estados que esteja no presumido ,o iva tem que ser ajustado
qualquer duvidas,contactar
abs
joão
Marta Martins
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)João , bom dia!
Se empresa for simples nacional adquire produtos para revenda e ou industrialização de outra empresa simples nacional tem que recolher dif. de aliquota e ou st com mva ajustado?
Atenc.
marta martins
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarta , vou falar por sp, mas a substituição tributaria não tem muita diferença, mas vamos lá!
se sua empresa adquiri prods de outros estados onde não há protocolo,mas tem st em seu estado tem que recolher a antecipação em favor do seu estado, no caso de revenda, caso não tenha st tem que recolher o difal tambem.
se for pra industr tem que recolher o difal, desde que a aliquota não tenha red de 12%
obs>essas informações acima , é o que acontece em sp, mas precisa verificar se o procedimento em mg é o mesmo
abs
joão
Rafaela de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia estou com uma dúvida.
Um produtor rural SP inscrito CNPJ comprou FENO de outro produtor rural no estado do Paraná.
O Produtor rural do Paraná recolheu ICMS com alíquota de 12%.
Minha pergunta é eu preciso recolher a diferença de alíquota, sendo que este produto é destinado para alimentação do animal?
Agradeço a ajuda.
Elisa Barbosa Peres
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia!! Tenho uma nota que foi comprada de um contribuinte do simples nacional para outra empresa do simples nacional. A alíquota dela é de 17% pq a nota veio de Brasilia-DF. A mercadoria é um Gatway gw54 com ncm 8471.80.13. A dúvida é se tenho que pagar a diferença de alíquota e se tiver que pagar qual a diferença, pois não encontrei a alíquota desse produto. Meu medo é que a alíquota seja menor que a aliquota de Brasilia-DF.
Marcelino
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalElisa;
Veja no art. 42 do RICMS/MG: www.fazenda.mg.gov.br
A alíquota do produto, ele não está listado em nenhuma alíquota específica, portante sua alíquota deve ser 18%.
Dariane Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia.
Por gentileza, poderiam me informar qual os juros e multa para 2013 de Diferencial de Alíquotas em atraso????
Não consigo encontrar...fico muito grata pela ajuda.
att.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaldariane,
qual é competencia desse dif de aliquota e quando foi o vencto.?
quando vai querer recolher com multa e juros?
me passa o vr original que eu faço pra vc?
abs
Dariane Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeJoão,
Competência: 12/2012
Venc.: 15/01/2013
Recolher em: 25/01/2013
Valor da NF: R$ 3.658,20 x 18% = 658,47 (Valor Original).
Obrigada.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaldariane
na nf não veio com icms de 12%?
favor confirmar?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaldariane,
o vr original correto seria 219,49
3658,20x6%=219,49
3658,20x12%=438,98
3658,20x18%=658,47
658,47-438,98=219,49 a recolher
de qual estado é a nf e qual é a ncm?
Dariane Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaldariane,
essa ncm não tem dif de aliquota porque tem red de aliquota aki em sp de 12% cfe art 54 inc XIII do ricms/2000 b) móveis - 9403;
sendo assim o difal deixa de existir
abs
joaõ
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