Fernanda Carneiro
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde
Estou encaminhando um motor para ser utilizado (não é pra conserto, reparo e industrialização) fora da empresa e fora do estado. Na legislação mineira diz assim:
ANEXO III
DA SUSPENSÃO
(a que se refere o artigo 19 deste Regulamento)
ITEM
HIPÓTESES/CONDIÇÕES
1
Saída de mercadoria ou bem, destinados a conserto, reparo ou industrialização, total ou parcial, ressalvadas as operações, para fora do Estado, de remessa ou retorno de sucata e de produto primário de origem animal, vegetal ou mineral, casos em que a suspensão da incidência do imposto fica condicionada aos termos fixados em protocolo celebrado entre este Estado e outra unidade da Federação, observado o disposto nas notas “2” a “4“, ao final deste Anexo.
1.1
A mercadoria deverá retornar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da respectiva remessa, prazo este que poderá ser prorrogado, a critério do Chefe da Administração Fazendária (AF) a que o remetente estiver circunscrito, por até igual período, admitindo-se nova prorrogação de até 180 (cento e oitenta) dias.
Pergunta: o retorno deverá ser em 180 dias mesmo o envio não sendo para conserto, reparo ou industrialização?
Abraço
Obrigada