
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá amigos,
Boa tarde!
Peço uma ajuda, se possível. Fui procurada por um cliente hoje no ramo de padaria. O contador anterior não realizou a escrita fiscal desde janeiro de 2014. Ele é Lucro Presumido, sujeito a entrega da EFD ICMS. Gostaria de pedir uma ajuda, se posso importar as notas fiscais de entradas de dentro do sistema da Receita Federal e se devo assinalar importar itens ou não.
A minha segunda dúvida é quanto ao cupom fiscal das saídas. Trata-se de um ECF-IF, porém fiquei na dúvida porque ele só discrimina as alíquotas dos produtos na totalidade, ex: 19%: 1000,00 7%: 5000,00 ; Eu não preciso lancar quais foram os produtos vendidos?
Peço desculpas aos colegas pela minha falta de conhecimento, mas realmente não sei como devo proceder.
Obrigada
Leila