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Alteração em alíquota ICMS MG Serão Votadas hoje

Rute de Cássia Sousa

Rute de Cássia Sousa

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Finanças
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 08:31

O Projeto de Lei (PL) 2.817/15, do governador Fernando Pimentel, que prevê várias mudanças na legislação tributária, já pode ser votado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa (ALMG).
Ontem, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O relator, deputado Tiago Ulisses (PV), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que apresentou, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo.
Esse novo texto limita até 31 de dezembro de 2019 o período de aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) proposto originalmente. Dessa forma, a partir de 1° de janeiro de 2020, a alíquota retornará ao patamar hoje praticado, caso o substitutivo nº 2 seja aprovado. A elevação do imposto, segundo esse novo texto, valerá a partir de 1º de janeiro de 2016.
Caso esse substitutivo prevaleça, será de 27% a alíquota do ICMS sobre produtos considerados supérfluos, como bebidas alcoólicas, cigarros, armas, refrigerantes, ração tipo pet, perfumes e cosméticos, alimentos para atletas, telefones celulares, câmeras fotográficas e de vídeo, equipamentos para pesca esportiva e aparelhos de som e vídeo para uso automotivo.
Além disso, o substitutivo nº 2 mantém a elevação, de 25% para 27%, da alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura. No caso da água de colônia e da energia elétrica para consumidores comerciais, a alíquota do imposto passará de 18% para 25%, até 2020.
O substitutivo nº 2 também contempla duas emendas encaminhadas pelo governador. A primeira propõe a alteração do artigo 2º da proposição, que trata do cálculo do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual devida a Minas Gerais em determinadas situações.
CONVÊNIO - Com a nova redação, pretende- se remeter a regulamento a metodologia de cálculo do ICMS, tendo em vista que será celebrado convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para uniformizar esse cálculo em todo o território nacional.
A segunda emenda propõe a alteração do artigo 7º do projeto, que trata da isenção do ICMS sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica. O objetivo é acrescentar a definição utilizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para classificação dos consumidores de baixa renda, de modo a delimitar o alcance do benefício. Durante a reunião, foram apresentadas quatro emendas de parlamentares, que foram rejeitadas. A nº 1, de Inácio Franco (PV), pretendia isentar as prefeituras do ICMS sobre a energia elétrica.
A nº 2, de Gustavo Valadares (PSDB), sugeria isentar do ICMS a energia elétrica destinada a consumidores de baixa renda. E, por fim, a emenda nº 3, de Gustavo Corrêa (DEM), sugeria a supressão do artigo 8º do projeto original, que acaba com a isenção do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) para veículos dispensados de licenciamento por não trafegarem em via pública (off road).
MINAS GERAIS QUINTA-FEIRA, LEGISLATIVO 24 DE SETEMBRO DE 2015
DISPONÍVEL NA INTERNET NO ENDEREÇO: https://www.iof.mg.gov.br

Assembleia de Minas
Boletim de Acompanhamento de Proposições 28/09/2015
As seguintes proposições de seu interesse, em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, estão incluídas na pauta de reuniões:
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Data: 29/09/2015, às 15:40 horas
Projeto de Lei 2817 2015

Reunião de Plenário
Data: 29/09/2015, às 09:00 horas
Projeto de Lei 2817 2015

Reunião de Plenário
Data: 29/09/2015, às 14:00 horas
Projeto de Lei 2817 2015


www.almg.gov.br

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