
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados colegas, bom dia.
O ajuste sinief 2, de 3 de Abril de 2009 diz que:
§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, pelos contribuintes a ela obrigados nos termos do § 4º do art. 63 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, será obrigatória na EFD a partir de:
I - 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das unidades federadas e a RFB;
II - 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.
O convênio S/N de 15 de novembro de 1970, no Art. 63 § 4 diz que:
Art. 63. Os contribuintes e as pessoas obrigadas a inscrição deverão manter, em cada um dos estabelecimentos, os seguintes livros fiscais, de conformidade com as operações que realizarem:
(...)
§ 4º O livro de Registro de Controle de Produção e do Estoque será utilizado pelos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores, com as adaptações necessárias.
E no guia prático EFD 2.0.16 mas especificamente na página 15, diz que a obrigatoriedade do bloco K abertura e encerramento é "O" (Obrigatório para todos os contribuintes) e que os demais registros do bloco K são "OC" (o registro deve ser apresentado sempre que houver informação a ser prestada.)
Minha dúvida é: O contribuinte optante pelo simples nacional que seja indústria ou equiparado, e que já esteja obrigado a entrega do SPED Fiscal, vai estar obrigado a entrega do bloco K em janeiro de 2016?
Atenciosamente,