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Obrigatoriedade bloco K contribuintes optantes pelo simples

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 09:32

Prezados colegas, bom dia.

O ajuste sinief 2, de 3 de Abril de 2009 diz que:

§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, pelos contribuintes a ela obrigados nos termos do § 4º do art. 63 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, será obrigatória na EFD a partir de:

I - 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das unidades federadas e a RFB;

II - 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.


O convênio S/N de 15 de novembro de 1970, no Art. 63 § 4 diz que:

Art. 63. Os contribuintes e as pessoas obrigadas a inscrição deverão manter, em cada um dos estabelecimentos, os seguintes livros fiscais, de conformidade com as operações que realizarem:

(...)

§ 4º O livro de Registro de Controle de Produção e do Estoque será utilizado pelos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores, com as adaptações necessárias.


E no guia prático EFD 2.0.16 mas especificamente na página 15, diz que a obrigatoriedade do bloco K abertura e encerramento é "O" (Obrigatório para todos os contribuintes) e que os demais registros do bloco K são "OC" (o registro deve ser apresentado sempre que houver informação a ser prestada.)

Minha dúvida é: O contribuinte optante pelo simples nacional que seja indústria ou equiparado, e que já esteja obrigado a entrega do SPED Fiscal, vai estar obrigado a entrega do bloco K em janeiro de 2016?

Atenciosamente,

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