Arilma Gomes de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalBoa Dia,
Industria locaizada no Estado de Minas: Como proceder para creditar o ICMS referente a conta de Energia Eletrica.
Aguardo resposta!!!
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Arilma Gomes de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalBoa Dia,
Industria locaizada no Estado de Minas: Como proceder para creditar o ICMS referente a conta de Energia Eletrica.
Aguardo resposta!!!
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBom dia Arilma!
O crédito do ICMSn só é possivel, se o consumo estiver ligado á atividade fim da empresa.
Sandra Regina da Silva
Prata DIVISÃO 2Bom Dia Arilma,
É necessário uma laudo técnico, onde constará os percentuais passíveis de aproveitamento.
Jaqueline Francine
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Arilma,
O contribuinte pode aproveitar o credito de ICMS sobre as aquisições de energia elétrica para o consumo no processo de industrialização, observando os seguintes porcentuais:
a - de 75% independente da existência do medidor de consumo de energia elétrica exclusivo para o processo industrial
b- acima 75% somente com a existência do medidor de consumo de energia elétrica exclusivo para o processo industrial
c- acima de 85% com apresentação do laudo técnico e apos a autorização dada pelo SEFAZ.
(Resolução GSEFAZ Nº 5/2012 art 1º, I, II E III)
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