Camila Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresasrespostas 9
acessos 3.905
Camila Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasRicardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Vanessa, eu escrituro as notas modelo 2 série D-1 no meu sistema para depois exportar para nota fiscal paulista.
exemplo vendas valor R$ 100,00
DATA:29/09/2015 CPF:111.111.111-11
CFOP 5102 VALOR 100,00 OUTRAS 100,00
informar os dados da mercadoria.
Obs: consultar o CFOP para o seu caso.
Caso não tenha entendido estou à disposição.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Vanessa, boa tarde
Por favor, de mais detalhes são notas que sua empresa comprou e o fornecedor emitiu modelo 2 (série D1)?
Vocês são contribuintes ICMS?
Camila Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasFernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Vanessa,
A NF modelo 2 destina-se a consumidor final e compra feita em balcão.
Deveria ter sido emitida NF modelo 1 ou NF-e, verifique no Sintegra a obrigatoriedade de NF-e do fornecedor.
Ao meu ver, o ideal seria exigir a NF modelo 1 e fazer a escrituração corretamente.
Caso não seja possível, já que foi emitido modelo 2 nessas condições, faça o lançamento como despesa diretamente na contabilidade, mas repito, não se deve aceitar modelo 2 na condição empresarial que você apresentou.
Ana Veleda
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Concordo com o Fernando.
O correto é solicitar nova nota fiscal (modelo A1 ou NF-e).
Caso o fornecedor não for emitir nova nota, lançar como despesa/custo, mas não lançar nos livros fiscais.
Camila Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasReferente a escituração tenho uma outra duvida.
É possivel fazer escituração de uma NF de uma empresa que jé encerro as atividades?
Obrigada !!
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Vanessa se a empresa ja encerrou as atividades e foi baixada,é o que chamamos de nota fria.Seria o caso?
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Vanessa, depende.
Ao meu ver se no momento da operação a empresa era apta, sim deve-se escriturar normalmente.
O que não se pode é fazer operações com empresas encerradas/irregulares.
A situação citada pelo meu amigo Luciano realmente não pode ocorrer, se for o caso.
Eduardo
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados
Posso emitir NF de consumidor talão D1 com data retroativa a autorização da AIDF?
O motivo da minha dúvida é que este contribuinte era MEI em 2015 e em 31/01/2016 optou por ser ME, e agora preciso requisitar o talão modelo D1.
E quanto ao mês 01/2016 ele não teve emissão de D1, para apurar este faturamento eu preciso de emitir NF D1 dos dias de janeiro com um talão autorizado no mês de 02/2016?
aproveito para perguntar, sou obrigado a enviar o REDF?
Obrigado
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