Sandra Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Após ter lido alguns tópicos do assunto gostaria de testar meu entendimento.
Uma empresa comercial ( bar e restaurante) no simples nacional utilitária de ECF, que compra bebidas e cigarros com substituição tributária (RJ), vende para consumidor final (RJ), não deve destacar o icms e só vai recolher o Das com receita s/ substituição tributária, correto?
desde já agradecida a quem responder.