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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sandra Oliveira

Sandra Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 11:48

Bom dia!

Após ter lido alguns tópicos do assunto gostaria de testar meu entendimento.
Uma empresa comercial ( bar e restaurante) no simples nacional utilitária de ECF, que compra bebidas e cigarros com substituição tributária (RJ), vende para consumidor final (RJ), não deve destacar o icms e só vai recolher o Das com receita s/ substituição tributária, correto?

desde já agradecida a quem responder.

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