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Substituição Tributária, Quando cobrar?

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 16:40

Bruno Silva boa tarde!

a Substituição tributária é cobrada por NCM e não por clientes, por exemplo, enviei uma mercadoria do Estado de São Paulo para o Rio de Janeiro, o NCM possui protocolo entre os Estados, assim dependo da operação que estiver fazendo, do regime tributário, entre outras varias, poderá ser recolhido a substituição tributaria!

abraços

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 17:07

Boa tarde Bruno Silva

O seu Estado dispõe de um ótimo material. Sugiro que o estude, por favor.

Acesse: www.fazenda.rj.gov.br

Aqui no Estado de São Paulo, temos o CADESP, o qual informa se a empresa é substituta ou não. Mesmo se tratando apenas de uma "informação", é valida, pois nos dá um parâmetro de como a Empresa é vista pelo Fisco.

Mas mesmo assim, ainda sugiro que você leia o material da SEFAZ/RJ.

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