Caro Gilmar L. O. Junior, a aquisição das flores é material de uso/consumo da prestação de serviço do item 25 da Lei Complementar 116/2003. Sendo assim, o serviço descrito abaixo, a saída será como prestação de serviço em NFS.
25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.