x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 678

GILMAR L. O. JUNIOR

Gilmar L. O. Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 17:00

Boa tarde colegas!

Tenho uma empresa na qual comercializa plantas, flores...

"Ela pega as flores e faz coroas fúnebres"

Isso caracteriza como industrialização?
Como proceder nas suas vendas?

Obrigado

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:33

Caro Gilmar L. O. Junior, a aquisição das flores é material de uso/consumo da prestação de serviço do item 25 da Lei Complementar 116/2003. Sendo assim, o serviço descrito abaixo, a saída será como prestação de serviço em NFS.

25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:51

Bom dia Gilmar,

Esse trabalho de montar a coroa é manual ou utiliza algum maquinario?

Caso seja manual não é caracterizado industrialização e sim artesanato.

Na venda ira sair da mesma forma que comprou, sem o ICMS.

Também já tive dúvidas, faço a contabilidade de uma floricultura também e faz coroas para vender para funerais.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 11:22

Apenas para complementar nossa colega Jaqueline Francine em sua resposta, para se caracterizar um produto de artesanato tem que ser proveniente de trabalho manual realizado por pessoa natural, nas seguintes condições:
a) quando o trabalho não contar com o auxílio ou a participação de terceiros assalariados; e
b) quando o produto for vendido a consumidor, diretamente ou por intermédio de entidade de que o artesão faça parte ou seja assistido;
Art. 7º do RIPI.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 11:47

Isso mesmo Raphael, ótima informação de complemento.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade