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Erro na entrega Sintegra

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 14:11

Boa tarde a todos, por favor eu entreguei o sintegra para RS, sendo que era para ser entregue para o PR, estou desesperada, não sei como corrigir e o problema q isso pode me trazer??
No aguardo obrigado...

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 17:32

Janis, então estou entregando tudo errado???
entrego PR e RS pelo TED e o recibo que tenho não é valido? o q eu faço? eu imprimo aquela folha CARIMBO DE RECEPÇÃO DE ARQUIVO com protocolo e chave de transmissão este não vale nada?? eu cheia de razão achando q estava entregando corretamente..
Me ajuda por favor...

Inês Zanotti
JANIS PETERS GRANTS

Janis Peters Grants

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Técnico
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 08:37

UBERLÂNDIA-MG, 8 de agosto de 2008.

Prezada Inês,

Vamos lá...

(...)
2. Que programas Validadores existem? Qual devo usar?

R - Existem dois programas validadores: Programa Validador Nacional - Sintegra e programa validador desenvolvido pelo Estado do Paraná, denominado ValidaPR.

Quando o objetivo for a entrega de informações para o Estado do Paraná, o contribuinte paranaense deverá utilizar o programa ValidaPR. O contribuinte de outro Estado da Federação poderá utilizar o programa ValidaPR ou o programa Validador SINTEGRA.

Obs: O Estado do Paraná recebe mídias geradas pelo programa validador do SINTEGRA e transmitidas pelo TED (Transmissão Eletrônica de Dados), porém não presta suporte ao mesmo, por não ser de responsabilidade desta unidade federada o seu processo de desenvolvimento e disponibilização.
(...)

http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=213#2.

e

ValidaPR:
www.fazenda.pr.gov.br

O que transmite é único: o TED. Resumindo, tudo certo com suas validações e transmissões de São Paulo.

Atenciosamente,
Janis Peters Grants.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 10:39

Bom dia pessoal, eu só devo entregar o Sintegra qdo a empresa compra ou venda para fora do Estado correto?
E qdo a empresa vende para pessoa fisica fora do Estado, eu devo entregar ou não?
no aguardo abraços

Inês Zanotti

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