Bom dia Maria do Carmo Ferreira
O conceito propriamente dito da amostra grátis, não trata o beneficiamento de Crédito do ICMS. Agora, para o produto ser considerado como "amostra gratis", propriamente dito, precisa da consideração de uma série de fatores. É claro que, quando uma empresa, encaminha para você um produto em amostra grátis, sem característica como tal, ou seja, possibilitando que você pegue esse produto e revenda, por exemplo, o Remetente da Amostra Grátis, acaba destacando o ICMS. ICMS este que você dará entrada com crédito.
Primeiro, gostaria que você entendesse o conceito de amostra gratis:
http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=16
consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br
EM RELAÇÃO A POSSIBILIDADE DE CRÉDITO
Veja a seguir, o que diz o artigo 59 do RICMS/2000:
CAPÍTULO IV - DA NÃO-CUMULATIVIDADE
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 59 - O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação ou prestação com o anteriormente cobrado por este ou outro Estado, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96).
§ 1º - Para efeito deste artigo, considera-se:
1 - imposto devido, o resultante da aplicação da alíquota sobre a base de cálculo de cada operação ou prestação sujeita à cobrança do tributo;
2 - imposto anteriormente cobrado, a importância calculada nos termos do item precedente e destacada em documento fiscal hábil;
3 - documento fiscal hábil, o que atenda a todas as exigências da legislação pertinente, seja emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco e esteja acompanhado, quando exigido, de comprovante do recolhimento do imposto;
4 - situação regular perante o fisco, a do contribuinte que, à data da operação ou prestação, esteja inscrito na repartição fiscal competente, se encontre em atividade no local indicado e possibilite a comprovação da autenticidade dos demais dados cadastrais apontados ao fisco.
§ 2º - Não se considera cobrado, ainda que destacado em documento fiscal, o montante do imposto que corresponder a vantagem econômica decorrente da concessão de qualquer subsídio, redução da base de cálculo, crédito presumido ou outro incentivo ou benefício fiscal em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea "g" da Constituição Federal.
Fonte: info.fazenda.sp.gov.br
Isso significa que, 1º, a amostra grátis é regida por isenção, porém, caso as condições necessárias para esta isenção não sejam cumpridas, o contribuinte deverá tributar as operações realizadas com amostra grátis normalmente por esses impostos quando incidentes. Considerando, assim, o princípio da não cumulatividade, uma vez tributada a saída da mercadoria, o contribuinte terá direito ao crédito do imposto (tanto do ICMS, quanto do IPI, conforme o caso) referente à entrada da mercadoria e/ou dos respectivos insumos em seu estabelecimento.
Por isso querida, analise bem o caso e as características que deverão conter uma Nota Fiscal de Amostra Grátis!
Um abraço.