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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 08:53

Bom dia,

Tenho uma empresa que vai receber uma doação.
A empresa que vai doar, ao emitir a ITCMD, relata que consta um valor de tributos a pagar. Porém a minha empresa possui a Certidão de Imunidade.

No Posto Fiscal me orientaram para que a empresa que vai fazer a doação, não emita o ITCMD. Que faça somente o Imposto de Renda no ano que vem sobre essa doação. Pois o valor vai sempre aparecer, mesmo a certidão de imunidade sendo válida. Isso Procede? Alguém poderia me ajudar ?

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 09:06

Tatiane Dias , Bom Dia!

O ITCMD é o imposto estadual incidente sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos a título gratuito (ato não oneroso).
A obrigatoriedade do pagamento do ITCMD nasce com a transmissão do bem, seja pelo falecimento do possuidor do bem (causa mortis), seja pela doação em vida (ato inter vivos). É neste momento que surge o fato gerador do imposto (ITCMD).

São exemplos de transmissões GRATUITAS (doação):
• o excesso de meação em casos de separação ou divórcio;
• a cessão de direitos hereditários;
• a renúncia do espólio em favor de determinada pessoa, denominando-a;
• a instituição de usufruto/uso/habitação;
• a extinção, o cancelamento, a renúncia ou baixa do usufruto;
• a doação de quotas societárias;
• a doação declarada no imposto de renda.

Espero ter ajuda-la

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 09:25

Deixa eu entender melhor rsrs

Se no ano que vem, a empresa que vai fazer a doação, declarar no imposto de renda dela, ela não precisa emitir a ITCMD ?

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 15:43

Tatiane Dias ,

Você precisa verificar a legislação do seu estado sobre o ITCMD, pois ele existe algumas regras, se não me engano bens até 60 mil reais e isento do itcmd em caso de doações, mais ambos deve ser declarado no imposto de renda o imovel, tando o doador como que recebeu a doação

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 15:07

Boa tarde,

Necessito realizar o envio de 45 declarações ITCMD de doações que houveram no ano de 2015, onde no valor total de doações, ultrapassou o valor limite da isenção, possuindo assim, saldo a pagar.

Em verificação ao Regulamento, na Lei nº 10.705/2000, Art. 09, § 3º, cita que "Na hipótese de sucessivas doações entre os mesmos doador e donatário, serão consideradas todas as transmissões realizadas a esse título, dentro de cada ano civil, devendo o imposto ser recalculado a cada nova doação, adicionando-se à base de cálculo os valores dos bens anteriormente transmitidos e deduzindo-se os valores dos impostos já recolhidos."

No entanto, em verificação ao sistema ITCMD-DEC, não foi localizado campo, onde seja possível realizar a interligação entre uma declaração e outra, para fins de cálculo do imposto devido.

Neste caso, qual será a forma de preencher a declaração? Visto que no manual não cita de forma clara, este tipo de situação.

Eric Medeiros

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