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Nota para serviço prestado sem custo, isento de industrializ

Daniela

Daniela

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 09:28

Bom dia,

Tenho a seguinte situação minha empresa localizada no CE, comprou fio e mandou tecer em uma tecelagem em SC. Porém nesse processo produtivo, a tecelagem (prestadora de serviço) estragou algumas peças, ou seja, foram feitas peças de segunda, e portanto não irá me cobrar esse serviço o qual fez errado.
Ao selar minhas notas no SEFAZ do CE sou obrigada apresentar a Nota de Retorno (tecelagem para a minha empresa) a Nota de Remessa ( tecelagem para a tinturaria do SC que irá tingir) e a nota de Industrialização (valor do serviço cobrado para tecer essa malha).

Como devo proceder se esse serviço não nos foi cobrado?
Teria um CFOP que fechasse a operação legalmente mas que não gerasse um valor a pagar?

Obs: minha empresa tem substituição tributária.

Desde já agradeço a atenção,
att
Daniela

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:29

Cara Daniela, o fato da industrialização não se paga, não muda a tributação do ICMS.
Mesmo que serviço tendo que ser oneroso para ser um serviço, essa prática na esfera administrativa não terá êxito, logo, o fato de não pagar pela industrialização não fará diferença em CFOP ou na tributação do ICMS.
Neste caso o que lhe aconselho é realizar uma cobrança do serviço com um valor bem baixo, para não ser cobrado um imposto alto sobre a operação.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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