Daniela
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
Tenho a seguinte situação minha empresa localizada no CE, comprou fio e mandou tecer em uma tecelagem em SC. Porém nesse processo produtivo, a tecelagem (prestadora de serviço) estragou algumas peças, ou seja, foram feitas peças de segunda, e portanto não irá me cobrar esse serviço o qual fez errado.
Ao selar minhas notas no SEFAZ do CE sou obrigada apresentar a Nota de Retorno (tecelagem para a minha empresa) a Nota de Remessa ( tecelagem para a tinturaria do SC que irá tingir) e a nota de Industrialização (valor do serviço cobrado para tecer essa malha).
Como devo proceder se esse serviço não nos foi cobrado?
Teria um CFOP que fechasse a operação legalmente mas que não gerasse um valor a pagar?
Obs: minha empresa tem substituição tributária.
Desde já agradeço a atenção,
att
Daniela