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Sobre aproveitamento de credito de ipi podem aproveitar cred

FLAVIO AUGUSTO BORGES DE SOUZA

Flavio Augusto Borges de Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:43

Bom dia a todos,
Tenho uma duvida, tenho uma empresa que esta no lucro presumido, e que vai tratar barras de aço pra outra empresa, o tratamento é somente polimento, e aplicação de um óleo para não oxidar.
A minha operação e simplesmente esta, prestação de serviços.
Duvida:Pra estas barras chegarem ao meu estabelecimento terá que ser emitida pelo meu tomador uma nota de simples remessa?
Em algum momento desta operação incidiria IPI, ou o tomador poderia aproveitar algum credito ?
O cnae é 2539001. Serviço de tratamento e metais.
Desde já agradeço a todos pela ajuda

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 11:08

Entendo que esse processo é remessa para industrialização, cfop de remessa do seu cliente 5.901, seu retorno 5.902 e cobrança 5.124.

Dê uma lida:
itens 1 e 5 do Anexo III do RICMS/MG - suspensão do imposto
artigos 300 a 303 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG - remessa para industrialização quando a mercadoria não transitar pelo estabelecimento do encomendante
artigo 222, inciso II, da Parte Geral do RICMS/MG - conceito de industrialização.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 11:15

Caro Flavio Augusto Borges de Souza, a situação de ser simples não significa que é serviço, neste caso entendo basicamente uma industrialização e não um prestação de serviço.
Para saber a tributação do IPI preciso do NCM da mercadoria.
Neste caso, se receber dessa forma, se trata de uma industrialização por encomenda, e o responsável pelo IPI seria o encomendante e não o industrializiador.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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