Michelle
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia
Uma empresa situada no Parana, gerou em todas as suas nfs de venda CST 190, quando deveria ser 100, para mercadorias com aliquota de 4%, as notas em questao foram tributadas normalmente, com base de calculo, aliquota e valor de icms. Qual o procedimento a ser tomado no estado do Parana para erro no cst , esclarecendo que este erro ocorreu a apartir de 2014, Deve-se alterar o sped fiscal desse periodo, fazer uma denuncia espontanea ao fisco?