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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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GARE ICMS-ST pago em duplicidade

ANA MOURA

Ana Moura

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 17:37

Boa tarde,

Também tenho dúvida com relação a esse assunto.
A empresa na qual trabalho é lucro real e pagou uma guia de GARE ICMS (ST) em duplicidade. Como é o processo de restituição do valor? Posso compensar na GIA (uma vez que o fato foi observado dentro do mesmo mês de pagamento) ou precisa pedir para a Sefaz a compensação através de apresentação de documentos?

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