Bom dia Michele
Tenho uma empresa (matriz) que já esta utilizando o equipamento SAT, mas ela tem uma filial que não atinge o faturamento bruto de 100.000,00
R = Veja bem, a Legislação do SAT, ainda não traz nenhuma orientação específica para se definir a Receita Bruta para obrigatoriedade e adesão ao SAT. Por isso, temos que nos pautar da orientação vigente para o "antigo" Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que determina o seguinte:
2.1. Quem está obrigado ao uso do ECF?É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.
O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).
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2.3. Quais os valores a serem considerados na apuração da receita bruta, no caso da questão anterior?Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações em conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações em conta alheia, não incluído o valor do IPI, o das vendas canceladas e o dos descontos incondicionais.
Para a apuração da receita bruta, deverá ser considerado o somatório da receita bruta anual de todos os estabelecimentos,
situados neste Estado, pertencentes ao mesmo titular.
Fundamento: §§ 1º e 2º do artigo 252 do RICMS/2000.
Ou seja, apesar das Empresas (Matriz e Filiais) possuírem Inscrição Estadual diferentes, na hora de determinar a Receita Bruta, devem-se considerar todas estas que possuem o mesmo
CNPJ Base (citei isso, para efeitos de melhor entendimento).
Nesse caso soma o faturamento da matriz com a filial? Pois ambas tem Inscrição Estadual diferente.
R = Acabei respondendo a esta outra pergunta também.