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REDUÇÃO ICMS

Adriana

Adriana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 09:52

Bom dia..

Fiz compra de uma Empilhadeira N.f emitada com CNPJ E.S, estou em São Paulo, tenho q recolher diferença de aliquota interestadual icms , porém a base de calculo d n.fiscal esta com redução de 80%, isso serve para Estado de São Paulo tambem???

No aguardo

Drika - Itu
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 10:57

Classificação não é Situação Tributária, que pelo visto está errado pois 000 é tributada integralmente, e como você disse tem redução de 80%, então a situação seria 020.

Você vai ter que verificar a classificação fiscal, para nós encontrar algum Convênio que da este beneficio.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Adriana

Adriana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 10:59

mas na n.fiscal tem redução de 80% p/ base de calculo... e a st esta 000.

Como acho classificação fiscal então... pode me ajudar?

Drika - Itu
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 11:04

Na Nota Fiscal, vai ter os campos:

Descrição dos Produtos, Classificação Fiscal, Sit Trib, unidade, valor unitário...etc

Na classificação já pode constar os 08 digitos que compõem a classificação fiscal, ou pode estar uma letra. Se tiver uma letra, perto dos dados adicionais vai ter uma legenda com a discrição de cada letra, para cada letra um código.

Verifica se está NF tem?

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Adriana

Adriana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 11:13

precisa da classificação fiscal.. pra saber qual a base de calculo que uso pra calcular icms interestadual.. diferencial?

Drika - Itu
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 11:17

Adrian no Regulamento do ICMS no Anexo II art. 11 diz

ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO

(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)

Artigo 11 (MÁQUINAS, APARELHOS E VEÍCULOS USADOS) - Na saída de máquinas, aparelhos ou veículos usados a base de cálculo do imposto fica reduzida em um dos seguintes percentuais (Convênio ICM-15/81, cláusulas primeira e § 1°, segunda e terceira, ICMS-50/90, ICMS-33/93 e ICMS-151/94, cláusula primeira, VI, "j"):

NOTA - V. Decisão Normativa CAT - 02/06, de 10/10/2006 - ICMS-Incidência-Venda de veículos novos e usados por parte de empresas locadoras de veículos-Considerações.

I - veículos - 95%;

II - máquinas ou aparelhos:

a) os de uso agrícola, classificados nas posições 8432 e 8433 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH - 95%;

b) os demais - 80%.

§ 1º - O benefício fica condicionado a que:

1 - a operação da qual tiver decorrido a entrada não tenha sido onerada pelo imposto;

2 - a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio;

3 - as operações sejam regularmente escrituradas.

§ 2º - Para efeito da redução prevista neste artigo, será considerada usada a mercadoria que já tiver sido objeto de saída com destino a usuário final.

§ 3º - O benefício fiscal aplicar-se-á, igualmente, às saídas subseqüentes de máquina, aparelho ou veículo usado adquirido ou recebido com imposto recolhido sobre a base de cálculo reduzida.

§ 4º - O benefício fiscal não abrange a saída de peças, partes, acessórios ou equipamentos aplicados em máquinas, aparelhos ou veículos usados, em relação aos quais o imposto deverá ser calculado sobre o respectivo valor de venda no varejo.

§ 5º - Na hipótese do parágrafo anterior, quando o contribuinte não realizar venda a varejo, o imposto será calculado sobre o valor equivalente ao preço de aquisição, incluídas as despesas acessórias nela incorporadas e a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando for o caso, acrescido de 30% (trinta por cento).

Eu achei isto, mas só dei uma olhada rápida...verifica o convênio se o estado em que veio está incluso.

Espero ter ajudado

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 14:59

Adriana, veja qual desses NCM se enquadra essa empilhadeira:

84.27 Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.
8427.10 -Autopropulsados, de motor elétrico
8427.10.1 Empilhadeiras
8427.10.11 De capacidade de carga superior a 6,5 toneladas
8427.10.19 Outras
8427.10.90 Outros
8427.20 -Outros, autopropulsados
8427.20.10 Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 toneladas
8427.20.90 Outros
8427.90.00 -Outros

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