
Adriana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 16
acessos 3.878
Adriana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Donizete Nunes de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)qual a classificação fiscal desta maquina
Adriana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosClassificação não é Situação Tributária, que pelo visto está errado pois 000 é tributada integralmente, e como você disse tem redução de 80%, então a situação seria 020.
Você vai ter que verificar a classificação fiscal, para nós encontrar algum Convênio que da este beneficio.
Adriana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)mas na n.fiscal tem redução de 80% p/ base de calculo... e a st esta 000.
Como acho classificação fiscal então... pode me ajudar?
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosNa Nota Fiscal, vai ter os campos:
Descrição dos Produtos, Classificação Fiscal, Sit Trib, unidade, valor unitário...etc
Na classificação já pode constar os 08 digitos que compõem a classificação fiscal, ou pode estar uma letra. Se tiver uma letra, perto dos dados adicionais vai ter uma legenda com a discrição de cada letra, para cada letra um código.
Verifica se está NF tem?
Adriana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)não tem.. por isso questionei...
a classificação fiscal esta em branco
Adriana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)precisa da classificação fiscal.. pra saber qual a base de calculo que uso pra calcular icms interestadual.. diferencial?
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosAdrian no Regulamento do ICMS no Anexo II art. 11 diz
ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO
(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)
Artigo 11 (MÁQUINAS, APARELHOS E VEÍCULOS USADOS) - Na saída de máquinas, aparelhos ou veículos usados a base de cálculo do imposto fica reduzida em um dos seguintes percentuais (Convênio ICM-15/81, cláusulas primeira e § 1°, segunda e terceira, ICMS-50/90, ICMS-33/93 e ICMS-151/94, cláusula primeira, VI, "j"):
NOTA - V. Decisão Normativa CAT - 02/06, de 10/10/2006 - ICMS-Incidência-Venda de veículos novos e usados por parte de empresas locadoras de veículos-Considerações.
I - veículos - 95%;
II - máquinas ou aparelhos:
a) os de uso agrícola, classificados nas posições 8432 e 8433 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH - 95%;
b) os demais - 80%.
§ 1º - O benefício fica condicionado a que:
1 - a operação da qual tiver decorrido a entrada não tenha sido onerada pelo imposto;
2 - a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio;
3 - as operações sejam regularmente escrituradas.
§ 2º - Para efeito da redução prevista neste artigo, será considerada usada a mercadoria que já tiver sido objeto de saída com destino a usuário final.
§ 3º - O benefício fiscal aplicar-se-á, igualmente, às saídas subseqüentes de máquina, aparelho ou veículo usado adquirido ou recebido com imposto recolhido sobre a base de cálculo reduzida.
§ 4º - O benefício fiscal não abrange a saída de peças, partes, acessórios ou equipamentos aplicados em máquinas, aparelhos ou veículos usados, em relação aos quais o imposto deverá ser calculado sobre o respectivo valor de venda no varejo.
§ 5º - Na hipótese do parágrafo anterior, quando o contribuinte não realizar venda a varejo, o imposto será calculado sobre o valor equivalente ao preço de aquisição, incluídas as despesas acessórias nela incorporadas e a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando for o caso, acrescido de 30% (trinta por cento).
Eu achei isto, mas só dei uma olhada rápida...verifica o convênio se o estado em que veio está incluso.
Espero ter ajudado
Adriana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gilmar.. eu tenho esse anexo..´so q n consigo entender..rsrs
Adriana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gilmar...vc tem msn..ou email.. pra eu te explicar melhor ...qual o meu B.O?????
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosTenho, mas eu não posso acessar aqui no meu trabalho, então só poderei te ajudar a noite.
@Oculto
Espero poder te ajudar.
Atenciosamente,
Gilmar
Adriana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)que pena... a noite n tenho como...td bem...agradeço....
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributosentão vou te passar o do meu trabalho...
@Oculto
Adriana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)vou mandar email.. explicando pra vc...
Junior
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalAdriana, veja qual desses NCM se enquadra essa empilhadeira:
84.27 Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.
8427.10 -Autopropulsados, de motor elétrico
8427.10.1 Empilhadeiras
8427.10.11 De capacidade de carga superior a 6,5 toneladas
8427.10.19 Outras
8427.10.90 Outros
8427.20 -Outros, autopropulsados
8427.20.10 Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 toneladas
8427.20.90 Outros
8427.90.00 -Outros
Adriana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)obrigada Junior..........
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