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Emitir e cancelar ct-e

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 13:14

Boa tarde, Luis!

Segue citação do disposto no portal do CT-e, seção Perguntas Frequentes: Clique aqui para ler.

Quais são as condições e prazos para o cancelamento de um CT-e?

Somente poderá ser cancelado um CT-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o inicio da prestação de serviço de transporte. Caso tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica relativa a determinado CT-e, nos termos da cláusula décima sexta, este não poderá ser cancelado.

Os Conhecimentos de Transporte autorizados na versão 1.04 de leiaute poderão ser cancelados em até 7 dias (168 horas) a partir da data de emissão do documento.

Para proceder o cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que efetuou a emissão de um CT-e, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Orientação do Contribuinte.

O status de um CT-e (autorizado, cancelado, etc) sempre poderá ser consultado no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente.

No site da Sefaz/SP também consta essa informação: https://www.fazenda.sp.gov.br/cte/perguntas_frequentes/respostas_IV.asp#11

Abraço

Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 13:41

Boa tarde;


Você deverá avisar seu cliente para que ele fique ciente do cancelamento, caso ele lance o CTe e faço os devidos creditos, haverá consequências, e com certeza ele para cima de você, pode acabar até perdendo o cliente.

Trabalho em uma transportadora, e já vi muito desse caso.




Espero ter ajudado

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