Roberto Soares
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá Srs
Estou com uma dúvida de como fazer o cálculo de ST quando o Frete estiver destacado em toda.
Eu queria saber se o frete irá entrar no cálculo do ICMS próprio.
EX:
Produtos: 12.000,00
Frete: 360,00
IPI: 600,00
(=) Preço de saída: 12.960,00
(+)IVA 51.27%: 6.644,592
(=) Preço de Varejo: 19.604,592
(x) ICMS Interno 17% Destinatário do Produto: 3.332,78
(-) ICMS Operação Própria 7%: ?????????? (minha dúvida está aqui) Eu inclui o frete no cálculo do próprio ou não?
(=) ICMS ST a Recolher: .................
Em qual situação o frete deve aparecer na nota fiscal? Campo próprio.
E se aparecer no campo, ele entra na base de cálculo do ICMS Próprio?
Caso o frete seja destacado em nota e estiver flegado como (responsável destinatário),sabemos que ele entra na Base de ST mas não entra na base do próprio, já que é de responsabilidade do destinatário. Correto?
Mas no final do cálculo, ele será somado em nota?
Por incrível que pareça eu nunca tinha problema algum com frete até ir em um curso e o professor mais complicou do que ajudou.
Disse que o frete CIF já está dentro do preço do produto, então não tem destaque na nota.
E que o frete fob, é do destinatário e também não tem destaque em nota, mas entra na base de ST. Teria que telefonar para o destinatário e perguntar qual o valor do frete. Esse professor trabalha na Sefaz de SP.
E vem minha pergunta, quando que raios a por** do frete é destacado na nota fiscal?