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Cálculo ICMS ST com frete destacado na nota

Roberto Soares

Roberto Soares

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Domingo | 4 outubro 2015 | 11:10

Olá Srs


Estou com uma dúvida de como fazer o cálculo de ST quando o Frete estiver destacado em toda.

Eu queria saber se o frete irá entrar no cálculo do ICMS próprio.

EX:

Produtos: 12.000,00
Frete: 360,00
IPI: 600,00
(=) Preço de saída: 12.960,00
(+)IVA 51.27%: 6.644,592
(=) Preço de Varejo: 19.604,592
(x) ICMS Interno 17% Destinatário do Produto: 3.332,78
(-) ICMS Operação Própria 7%: ?????????? (minha dúvida está aqui) Eu inclui o frete no cálculo do próprio ou não?
(=) ICMS ST a Recolher: .................


Em qual situação o frete deve aparecer na nota fiscal? Campo próprio.

E se aparecer no campo, ele entra na base de cálculo do ICMS Próprio?

Caso o frete seja destacado em nota e estiver flegado como (responsável destinatário),sabemos que ele entra na Base de ST mas não entra na base do próprio, já que é de responsabilidade do destinatário. Correto?
Mas no final do cálculo, ele será somado em nota?

Por incrível que pareça eu nunca tinha problema algum com frete até ir em um curso e o professor mais complicou do que ajudou.
Disse que o frete CIF já está dentro do preço do produto, então não tem destaque na nota.
E que o frete fob, é do destinatário e também não tem destaque em nota, mas entra na base de ST. Teria que telefonar para o destinatário e perguntar qual o valor do frete. Esse professor trabalha na Sefaz de SP.
E vem minha pergunta, quando que raios a por** do frete é destacado na nota fiscal?




Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 10:05

Bom dia Roberto Soares

Esse (+)IVA 51.27%: 6.644,592, é normal, ou é ajustado?

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Lucas Inácio

Lucas Inácio

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 11:38

Roberto, bom dia!

A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor.

Bom, como você já trouxe o IVA/MVA de 51,27% entenda-se que a mercadoria vai ser adquirida para revenda, logo então o IPI não agrega a BC do ICMS normal, mas entra na BC do ICMS-ST.

Produtos: 12.000,00
Frete: 360,00
IPI: 600,00
(=) Preço de saída: 12.960,00
(+)IVA 51.27%: 6.644,592
(=) Preço de Varejo: 19.604,592
(x) ICMS Interno 17% Destinatário do Produto: 3.332,78
(-) ICMS Operação Própria 7%: 2.101,20
(=) ICMS ST a Recolher: 1231,58


À disposição.

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