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Emissão de nota fiscal CFOP 5.929/6.929

CLAUDIA

Claudia

Iniciante DIVISÃO 4 , Chefe Financeiro
há 9 anos Domingo | 4 outubro 2015 | 12:29

Bom dia,
Tenho uma dúvida:
Li várias matérias mas continuei com dúvida sobre a emissão da nota fiscal ECF - 5.929/6.929.
Sabemos que a apuração do ICMS é feita pelo CF, mas ao emitir a nota fiscal eu tenho que destacar a base de calculo e o valor do ICMS nos campos próprios?
Grata,
Claudia

CLAUDIA

Claudia

Iniciante DIVISÃO 4 , Chefe Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 10:42

Olá Cristina, bom dia!
Achei a resposta para a minha dúvida, divido com vocês o resumo sobre a Emissao de nf ECF.
Obrigada.

Comunicado CAT nº 52 de 15/10/2001

Esclarece aos contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando solicitada, além do cupom fiscal
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o Comunicado CAT-43, de 22-8-01 está gerando dúvidas a respeito da emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, esclarece que:
1 - Nos termos do artigo 135, § 2º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-00, além da regular emissão do cupom fiscal, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando esse documento for solicitado pelo adquirente da mercadoria;
2 - Essa Nota Fiscal deverá ser emitida com destaque de ICMS, se a operação for tributada, mas será escriturada no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", conforme determinado no citado artigo;
3 - Fica, portanto, sem efeito o Comunicado CAT-43, de 22-8-01.

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