João Henrique
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalPessoal, boa tarde
De acordo com o Art. 18, § 22-A da LC 123/2006 enfatiza que:
§ 22-A. A atividade constante do inciso XIV do § 5º-B deste artigo recolherá o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal.
A atividade acima refere-se aos escritórios de contabilidade, que independentemente do seu faturamento, recolherão o ISSQN à parte, desativando recolhimento do ISS no DAS (cujas alíquotas variam de 2 a 5%).
Alguém ai sabe dizer se a PREFEITURA DO RECIFE oferece esse benefício de alíquota fixa de ISS para os escritórios de contabilidade?
Algum contador poderia me informar se na sua cidade tem o benefício de ISS fixo para quem é do simples nacional? Se tem, como funciona esse tal benefício.
Obrigado!!