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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tipo de MEI (serviços/comércio) e IE no estado do RS

Rodrigo Fagundes

Rodrigo Fagundes

Iniciante DIVISÃO 2 , Editor(a)
há 9 anos Domingo | 4 outubro 2015 | 22:43

Prezadas e prezados, boa noite!

Apesar do Decreto Nº 47.026, de 27 de fevereiro de 2010, gostaria de saber se, tantos anos após,
há a possibilidade de inscrição estadual para MEI no estado do RS, e como proceder nesse caso:

Minha ocupação principal é a
58.11-5/00 - Edição de livros (prestação de serviço)

e dentre as ocupações secundárias está a
47.61-0/01 - Comércio Varejista de livros.

Fiz assim na intenção de poder editar livros e posteriormente poder vendê-los em um canal web.

Portanto, legalmente sou mesmo um MEI prestador de serviços + comerciante?

Se sim, preciso encaminhar documentações extras ou a legislação do MEI já me ampara integralmente?

Grato pela atenção e retorno;

VANDERLEI JOSE LOEBENS

Vanderlei Jose Loebens

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 4 outubro 2015 | 23:05

Boa noite,

no estado do Rio Grande do Sul não existe a possibilidade de solicitar Inscrição Estadual para MEI, mas isso não impede a emissão da NFA-e diretamente no site da SEFAZ.

Necessariamente precisarás da Inscrição Municipal (Alvará), além de atender as demais obrigações acessórias (GFIP).

Sugiro procurar um contador na sua cidade para que possa lhe esclarecer e realizar esses trabalhos.

Rodrigo Fagundes

Rodrigo Fagundes

Iniciante DIVISÃO 2 , Editor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 00:50

Boa noite, Vanderlei Jose Loebens! Grato por sua atenção.

Acabei de observar nas guias DAS que sou tributado por ICMS e ISS, o que
indica a atuação MEI mista (serviços + comercialização). Estava em dúvida
por não ter encontrado documentação sobre o exercício misto.

Fica a dúvida sobre o porquê de o RS ter essa postura diversa dos demais estados
quanto a IE.

Um abraço;

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