Rodrigo Fagundes
Iniciante DIVISÃO 2 , Editor(a)Prezadas e prezados, boa noite!
Apesar do Decreto Nº 47.026, de 27 de fevereiro de 2010, gostaria de saber se, tantos anos após,
há a possibilidade de inscrição estadual para MEI no estado do RS, e como proceder nesse caso:
Minha ocupação principal é a
58.11-5/00 - Edição de livros (prestação de serviço)
e dentre as ocupações secundárias está a
47.61-0/01 - Comércio Varejista de livros.
Fiz assim na intenção de poder editar livros e posteriormente poder vendê-los em um canal web.
Portanto, legalmente sou mesmo um MEI prestador de serviços + comerciante?
Se sim, preciso encaminhar documentações extras ou a legislação do MEI já me ampara integralmente?
Grato pela atenção e retorno;