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ICMS em atraso SP

Patricia Scottini Simon

Patricia Scottini Simon

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 09:06

Bom dia
Gostaria de saber como faço para recalcular o juros do ICMS meu que vence hoje porém vou pagar amanhã (06/10/2015).
eu vi que na SEFAZ/SP tem a Tabela prática para cálculo des juros de mora - ICMS - Comunicado DA 71/15, pois bem, como sei qual é o fator do dia 06/10/2015?

Grata pela ajuda.

Patricia.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 10:01

Patricia Scottini Simon

Bom dia Patrícia!

Postei hoje mesmo no meu Blog os procedimentos. Acesse: spedeasy.blogspot.com

Gostaria de saber como faço para recalcular o juros do ICMS meu que vence hoje porém vou pagar amanhã (06/10/2015).

...
eu vi que na SEFAZ/SP tem a Tabela prática para cálculo des juros de mora - ICMS - Comunicado DA 71/15, pois bem, como sei qual é o fator do dia 06/10/2015?


Os Comunicados DA de 2015, estão aqui:

info.fazenda.sp.gov.br

Se o seu caso se tratar da Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-10-2015 para os débitos de ICMS, a ultima que saiu foi a 71, de 10-09. Acesse: info.fazenda.sp.gov.br

Se o seu caso for:
Fatores válidos para recolhimento em 06/10/2015

Então será:
out/15

01/10 = 0,0025

02/10 = 0,0020

03/10 = sáb.

04/10 = dom.

05/10 = 0,0005

Veja se é isso que precisa.

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Patricia Scottini Simon

Patricia Scottini Simon

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 12:30

Bom dia Adilson
obrigada pelo retorno, exatamente é isso, porém minha dúvida é como vou pagar amanhã, dia 06/10, eu preciso somar esses diários, ou preciso aguardar fechar o dia de hoje e amanhã quando eu entrar na tabela ele vai estar mostrando o fator de hoje que vou aplicar amanhã.
é isso, ou é cumulativo?

grata.

Patricia.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 13:03

Patricia Scottini Simon

Veja o que eu coloquei:

Fatores válidos para recolhimento em 06/10/2015
...
05/10 = 0,0005

Entendeu?

Você não irá recolher no dia 06/10/2015?

Essa tabela não se atualiza. Se você perceber, já tem fatores estipulados até 31/10/2015.

Exemplo:

- Data de vencimento 05/10/2015
- Data de pagamento 06/10/2015

Valor Principal R$ 1.000,00 x Multa 2% = R$ 20,00
Juros Multiplicador 0.0005 = Valor do Juros R$ 0,50

Resultado:
6 Valor da Multa + Juros = R$ 20,50
7 Valor Total = R$ 1.020,50

Certo?

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Patricia Scottini Simon

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Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 13:43

Oiii....muito obrigada, agora entendi..rs...
Sabes me dizer se essa mesma tabela é utilizada para cálculo em atraso do ICMS ST?
E a multa tbém é de 2% ?
é que sou de SC e mandei uma nota com ST por operação aí para SP só não recolhi o imposto e agora quero pagar o ICMS ST.

grata mais uma vez.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 13:53

Boa tarde Patricia Scottini Simon

Sim, utilizará a mesma tabela. Explicitei isso no link do meu blog. Item, 5.1.

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Patricia Scottini Simon

Patricia Scottini Simon

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 14:02

Adilson,

Obrigada mais uma vez, agora fiquei na dúvida, porque em se tratando do ICMS ST ligamos na SEFAZ/SP e eles nos disseram que para aplicação de multa usa-se o comunicado DA 70/15 de 10/2015 o qual fala dos débitos de ICMS e multas infracionárias, e agora?

Grata,

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 14:26

Boa tarde Patricia Scottini Simon

Considerando o Artigo 96, § 1º da Lei nº 6.374/89, com a redação dada pela Lei nº 13.918/09, o Estado divulgará através de Comunicado DA as Tabelas Práticas para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis aos débitos de ICMS.

Eu acredito que se trata da mesma situação. Se você pegar o valor que te passei, e realizar o seguinte cálculo, dá os mesmos 0,05% que a DA 70/15 promove 0,05:

+ 0,0005
* 100,0000
--------------------
+ 0,0500

E se multiplicarmos a DA por 31 dias do mês 10/2015, teremos:

+ 0,0500
* 31,0000
--------------------
+ 1,5500

Ou seja, fica igual ao que determina a DA 70/2015:
Comunicado DA-70, de 10-09-2015

(DOE 11-09-2015)

Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 31-10-2015 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.

A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei nº 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3º da Resolução SF-21 de 18/03/13, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 31 de outubro de 2015 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,05% ao dia, ou 1,55% ao mês.

Já o Comunicado que te passei, determina o seguinte:

Comunicado DA-71, de 10-09-2015

(DOE 11-09-2015)

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-10-2015 para os débitos de ICMS.

A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30/12/98, o artigo 96, § 1º da lei nº 6.374/89, com a redação dada pela lei nº 13.918/09, de 22/12/09, a Resolução SF-21 de 18/03/13 e o Comunicado DA-70 de 10/09/15, divulga que:

I – as Tabelas Práticas para Cálculo dos Juros de Mora anexas a este Comunicado são aplicáveis de 01/10/2015 a 30/10/2015 aos débitos de ICMS;

II – as Tabelas anexas a este Comunicado não se aplicam aos débitos de IPVA e de ITCMD.

Entendeu? É como se o Comunicado DA 71, detalhasse, e por dia, o que determina o Comunicado DA 70.

Qualquer dúvida, comunique a SEFAZ/SP e veja se a nossa informação procede.

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Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 21:23

Bom dia

Tenho um ICMS a recolher desde 03/2015, e gostaria de saber como faço para recalcular o JUROS, conforme Comunicado DA-23, de 10-03-2016, devo aplicar somente 0,0005 de juros? ou devo somar desde 03/2015 até amanhã? (que será o dia que vou recolher?)

no aguardo

grata.

Patricia

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