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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LUCIANA TABACHI PACHECO LEAL

Luciana Tabachi Pacheco Leal

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 10:56

Bom dia!!

Gostaria que me ajudassem em uma dúvida sobre ISS de nota fiscal de Programação (informatica).

Tenho um Prestador de serviço (programação) onde o endereço da nota fiscal é em outro município. O dono da empresa sai todo dia da sua empresa e vem pra cá fazer o trabalho. Ex.. Endereço da nota fiscal em Aracruz - ES, e faz o serviço de programação em Vitória-es outro município. Onde deve pagar o imposto sobre serviço?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 12:59

Luciana, boa tarde

Por gentileza, informe a descrição e o código do serviço prestado de acordo com a Lei 116/03, assim poderemos lhe orientar melhor.

Geralmente serviços de informática não estão sujeitos a retenção de ISS, logo são recolhidos no município do prestador, porém, alguns municípios, tais como SP e RJ exigem um cadastro de prestadores de fora do município, sem esse cadastro serviços não sujeitos a retenção ficam automaticamente retidos quando escriturados pelo tomador, desta forma o ISS é cobrado duas vezes.

Tal situação se da devido a autonomia que os municípios tem para legislar em relação ao ISS.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 13:15

Cara Luciana Tabachi Pacheco Leal, em relação ao serviço da LC 116/2003, o ISS será devido no local do estabelecimento prestador.
Porém, considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
Se esse programador tem um local próprio dele na empresa, o ISS será devido no local da prestação, se não tem um local próprio dele, e sim onde a empresa disponibiliza, será no local da empresa prestadora.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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