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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 22:59

Boa noite,

Uma empresa recebeu para sorteio um brinde, que será feito no mês seguinte ao da apuração. No art. 456 diz que no ato da entrada da mercadoria, escriturar a NF de entrada e emitir uma de saída com destaque do imposto.

Eu queria saber, se está NF pode ser emitida no mês seguinte ao da entrada, e nos dados do destinatário constar o da pessoal sorteada?

Obrigado

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 9 agosto 2008 | 08:15

Bom dia Gilmar.

Na aquisição de brindes para distribuição direta ao consumidor ou usuário final, o contribuinte deverá no ato da entrada dos brindes, emitir nota fiscal de saida, em nome da propria empresa, com destaque do valor do ICMS, incluindo no valor da mercadoria adquirida o IPI eventualmente destacado pelo fornecedor; e, no campo reservado ao destinatário, a expressão: "Emitida nos termos do Artigo 456 do RICMS/SP" Na entregas de brindes ao consumidor ou usuário final é dispensada a emissão de nota fiscal.
Se efetuar transporte para entrega dos brindes, emite-se nota fiscal relativa à toda a carga transportada, nela mencionando, além dos requisitos exigidos, a natureza da operação: "Remessa para distribuição de brindes - Artigo 456 do RICMS/SP"; o número, a série, a data de emissão e o valor da nota fiscal emitida com base na Nota Fiscal de Saida citada a acima.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 9 agosto 2008 | 09:15

BRINDES - DISTRIBUIÇÃO POR CONTA PRÓPRIA.

Considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.

Exemplo : Empresa que atua no ramo de calçados adquire canetas para distribuição gratuita aos seus clientes.

Se uma empresa, que por exemplo, comercializa material de escritório e deseja distribuí-las gratuitamente aos seus clientes, não poderá ser dado o tratamento de brindes e sim de doação.

O contribuinte deverá emitir, no ato da entrada da mercadoria a ser distribuída como brindes ou presentes no estabelecimento, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto, incluindo no valor da mercadoria adquirida o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) eventualmente pago pelo fornecedor, e fazendo constar, no local destinado à indicação do destinatário, a seguinte expressão "Emitida nos Termos do Art. 456 do ICMS";

O contribuinte fica dispensado da emissão da nota fiscal na entrega ao consumidor final.

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA PARA DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES
CFOP : 5.910 (Operações Internas).
6.910 (Operações Interestaduais).
CST :000
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS : "Emitida nos termos do Artigo 456 do RICMS/SP"
IPI : Não mencionar


Clique Aqui => BRINDES - DISTRIBUIÇÃO POR CONTA PRÓPRIA

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Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 16 anos Sábado | 9 agosto 2008 | 13:40

Obrigado ao Luiz e ao Luis....

Para você entenderem melhor o caso eu vou dar mais especificações...

Um supermercado recebe de uma empresa que tem seus produtos vendidos neste supermercado, e está empresa vai fazer uma premiação através de um sorteio. O supermercado deu entrada da NF conforme você sitaram só que, o cliente que for sorteado quer uma NF.

Faço com o código 5.910, em nome da pessoa e sem destaque do ICMS, pois eu já fiz uma NF de saída anteriormente com destaque. E faço a escrituração nomal desta NF?

Obrigado

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 09:48

Olá Gilmar eu vejo que este brinde é consignação, ou seja o cliente colocou a disposição. Veja pelo lado contabil, como eles lançaria isto na contabilidade. uma vez que não hoje desembolso. O art 456 diz quando vc adquiri para posterior distribuição.
Eu penso que talves você deveria procurar a fazenda e colocar a caso para eles, pois é complexo.
Seria bom se você puder depois retornar a este assunto.

Abraço

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