
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosBoa noite,
Uma empresa recebeu para sorteio um brinde, que será feito no mês seguinte ao da apuração. No art. 456 diz que no ato da entrada da mercadoria, escriturar a NF de entrada e emitir uma de saída com destaque do imposto.
Eu queria saber, se está NF pode ser emitida no mês seguinte ao da entrada, e nos dados do destinatário constar o da pessoal sorteada?
Obrigado
Gilmar Cordeiro