
João Maia
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia
Nossa empresa importa matéria prima e produtos de revenda, com alíquotas de 4 e 10% de ICMS.
Como nosso produto é quase totalmente composto por matéria-prima importada, esses são inclusos na FCI (ficha conteúdo de importação).
Nas vendas internas (SC), os itens inclusos na cesta básica da construção civil, as saídas serão tributadas a 12%.
A questão: se na compra eu tenho um crédito de 10% e na venda INTERESTADUAL um débito de ICMS de 4%, a diferença de 6% eu preciso estornar? Se sim, em que momento que devo estornar essa diferença? Preciso devolver essa diferença ao Estado?