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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Estorno de credito de ICMS na importação

JOÃO  MAIA

João Maia

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 09:41

Bom dia
Nossa empresa importa matéria prima e produtos de revenda, com alíquotas de 4 e 10% de ICMS.
Como nosso produto é quase totalmente composto por matéria-prima importada, esses são inclusos na FCI (ficha conteúdo de importação).

Nas vendas internas (SC), os itens inclusos na cesta básica da construção civil, as saídas serão tributadas a 12%.

A questão: se na compra eu tenho um crédito de 10% e na venda INTERESTADUAL um débito de ICMS de 4%, a diferença de 6% eu preciso estornar? Se sim, em que momento que devo estornar essa diferença? Preciso devolver essa diferença ao Estado?

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 07:17

Olá João, não tenho base legal para o que vou informar, mas é orientação da minha contabilidade, não estorna.
Se credita, se credita, se debita, se debita e pronto.
Entra no mesmo caso de se creditar de 18% internamente, caso de SP, e vender para Bahia com 7% ICMS, não existe o estorno de 11% desse item.

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