x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.323

Remessa para Armazém Geral

FERNANDO GUERRA

Fernando Guerra

Iniciante DIVISÃO 4 , Diretor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 15:18

Boa tarde,

Tenho um cliente que é armazém geral, e todos os clientes dele tem um prazo de 48 horas para enviar ao armazém a nota de remessa para armazenagem, porém este meu cliente esta mudando o sistema dele, e gostaria que os clientes enviassem a nota de remessa, juntamente com a mercadoria, existe uma base legal que eu possa me apoiar para fazer essa mudança?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 08:57

Bom dia Fernando Guerra

A emissão de Nota Fiscal é eminente, exatamente por haver a circulação de mercadoria. Pelo que eu entendi, estão circulando a mercadoria sem a Nota? E estão dando prazo de 48 horas para emissão da mesma, quando a mercadoria já circulou?

E mais, não encontrei nada na Legislação que trata sobre este prazo.

Olha, vou anexar aqui um material muito bom, que trata do assunto. Está no link: http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=36

Mas vou anexar ao tópico também este material, caso tenha problemas de acessar o link acima. Aguarde a aprovação do Fórum.

Espero que ajude.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
FERNANDO GUERRA

Fernando Guerra

Iniciante DIVISÃO 4 , Diretor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 15:45

Boa tarde, Adilson

Obrigado, pela resposta, no caso a mercadoria vem com a nota da importadora, porém no campo local da entrega vem o endereço do armazém, então ela vem com nota entende?
Neste caso, tem alguma base legal que diz que eu preciso ter juntamente com a nota que vem da importadora a nota de remessa para o armazém, para dar entrada nas 2 notas simultaneamente no armazém?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 15:44

Boa tarde Fernando Guerra

Você poderia nos dar um exemplo, pois estávamos tratando de uma única nota. Na resposta anterior, você já menciona duas.

Fico no aguardo.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 17:40

Boa Tarde amigos,

Tenho uma dúvida, quem sabe vocês possam me ajudar:

Uma empresa recebe várias notas com natureza "Remessa para depósito fechado ou armazém geral - CFOP 5.905".

Posso devolver estas várias notas em apenas um "Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral - CFOP 5.906"?

Desde já agradeço pela atenção.

Att,
João Felippe

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade