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Retenção ISS e INSS no Anexo VI do Simples Nacional

Elaine Sá

Elaine Sá

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 15:44

Boa tarde,

Somos uma empresa de engenharia optante pelo Simples Nacional anexo VI.

Quero saber se podem me ajudar, há retenção de ISS e INSS no valor da nota, referente ao código de serviço
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Foi emitido uma nota de Joinville/SC para São Paulo/SP.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 16:40

Elaine, boa tarde

Quanto ao ISS, para serviços não sujeitos a retenção (Engenharia, por exemplo), prestados contra empresas estabelecidas em SP, deve-se ter o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios, sem ele, serviços não retidos serão tratados com retenção pelo seu tomador quando escriturados.

No Simples, empresas tributadas pelo anexo IV devem reter INSS anexo VI não, mas ai está tendo alguma interpretação incorreta, pois 7.02 trata-se de construção civil, passível de retenção de INSS e tributada pelo anexo IV, engenharia é código 7.01, tributada pelo anexo VI.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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