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Troca de Mercadoria

Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 12:58

Boa tarde, Charles Muniz de Holanda Cavalcante !

Esse procedimento gerará um problema fiscal, uma vez que você, empresa, está participando da devolução como emitente e remetente (quem devolve a mercadoria). O ideal seria utilizar o CPF da pessoa física a qual você efetuou a venda.

De toda forma, caso haja essa impossibilidade, orientaria-lhe a indicar nas Informações Adicionais o número, data de emissão e valor do Cupom Fiscal a qual a devolução em curso faz a referência, indicando, aidna, a inclusão da frase "Devolução por desfazimento do negócio".

É salutar, todavia, que seja verificado no RICMS de sua UF se há algum procedimento legal específico para sua indagação.

Espero ter ajudado!

Abraços,

Juber Roberto

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]

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