Mary Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeOlá
Boa tarde
Estou com uma duvida. Estou com uma empresa que em 2014 era optante do simples nacional e em 2015 perdeu essa opção passando para lucro presumido. A empresa comprou mercadoria para comercialização em dezembro de 2014 quando ainda era simples e em janeiro já como presumido houve vendas gerando ICMS a pagar. minha duvida é: posso abater o ICMS das notas de dezembro 2014 quando a empresa era simples no período de janeiro de 2015 que ela é presumido? Até pq a empresa não comprou nada em janeiro de 2015.
obg desde já