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ICMS de empresa simples nacional

MARY SANTOS

Mary Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 16:16

Olá
Boa tarde
Estou com uma duvida. Estou com uma empresa que em 2014 era optante do simples nacional e em 2015 perdeu essa opção passando para lucro presumido. A empresa comprou mercadoria para comercialização em dezembro de 2014 quando ainda era simples e em janeiro já como presumido houve vendas gerando ICMS a pagar. minha duvida é: posso abater o ICMS das notas de dezembro 2014 quando a empresa era simples no período de janeiro de 2015 que ela é presumido? Até pq a empresa não comprou nada em janeiro de 2015.

obg desde já



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