
Alidson Bambinetti
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TecnologiaBom dia!
Sou industria em SC e tenho uma loja no Estado de SP.
Para o Estado de SP, os clientes enquadrado no SIMPLES, ao devolver mercadoria na loja ... qual é o critério para aproveitar os créditos do ICMS ??
No próprio lançamento de entrada não é permitido aproveitar ICMS, quando o cliente for do SIMPLES, certo?
Existe uma regra que o estabelecimento pode emitir uma nota de entrada, referenciando a nota de devolução do cliente, para se aproveitar do imposto. Isso procede? Se confirmado, pode me passar o termo legal ?
Antecipadamente, obrigado para quem ajudar.
Alidson Bambinetti
Consultoria / Analise de Sistemas / Analise de Processos
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