
Paulo Henrique Aguiar da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde.
Uma empresa que revende produtos agropecuários, tem isenção de ICMS na venda para dentro para próprio estado, conforme Convenio ICMS 100/97.
Esta empresa, sendo optante pelo simples nacional, ainda tem o dever de recolher o ICMS como consta na tabela do anexo I, ou posso retirar a base de calculo do mesmo?
Atenciosamente;
Paulo Henrique