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Isenção de Icms de produtos agropecuários, Empresa Optante p

Paulo Henrique Aguiar da Silva

Paulo Henrique Aguiar da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 16:02

Boa tarde.


Uma empresa que revende produtos agropecuários, tem isenção de ICMS na venda para dentro para próprio estado, conforme Convenio ICMS 100/97.
Esta empresa, sendo optante pelo simples nacional, ainda tem o dever de recolher o ICMS como consta na tabela do anexo I, ou posso retirar a base de calculo do mesmo?

Atenciosamente;

Paulo Henrique

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